A decisão do ministro tem como base ação encaminhada ao STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para reverter reforma administrativa realizada por Temer
por
Estadão Conteúdo
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Luís Roberto Barroso, estabeleceu o prazo de cinco dias para que o
presidente em exercício, Michel Temer, se pronuncie sobre a realização
da reforma administrativa ocorrida logo após o afastamento da presidente
Dilma no processo de impeachment.
“Tratando-se a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos atos estatais, determino a oitiva da Exmo. Sr. Presidente da República em exercício, a cerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias”, diz Barroso no despacho proferido anteontem.
A decisão do ministro tem como base ação encaminhada ao STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para reverter reforma administrativa realizada por Temer. A sigla questiona atos do Poder Executivo realizados nos últimos dias, funções privativas de Presidente da República, como nomeação de ministros, fusão e extinção de ministérios, alteração de política externa, implementação de reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas, extinção e redução de programas sociais e anulação de atos praticados pela residente eleita Dilma durante o exercício regular do mandato.
“Tratando-se a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos atos estatais, determino a oitiva da Exmo. Sr. Presidente da República em exercício, a cerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias”, diz Barroso no despacho proferido anteontem.
A decisão do ministro tem como base ação encaminhada ao STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para reverter reforma administrativa realizada por Temer. A sigla questiona atos do Poder Executivo realizados nos últimos dias, funções privativas de Presidente da República, como nomeação de ministros, fusão e extinção de ministérios, alteração de política externa, implementação de reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas, extinção e redução de programas sociais e anulação de atos praticados pela residente eleita Dilma durante o exercício regular do mandato.
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