Segundo a Sucom, a loja já havia sido notificado e autuado duas vezes para providenciar a regularização do alvará.
A sanção foi aplicada com base no artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento, informou a secretaria.
Mais ações
Durante o fim de semana cinco obras irregulares foram embargadas em Salvador. Os responsáveis pelas construções foram multados e notificados para que regularizem a situação junto à Secretaria.
De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, somente pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação.
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