quinta-feira, 26 de março de 2015

Justiça decide que verba publicitária do governo da BA custeie medicação


Valor será usado para comprar remédio de paciente do município de Irecê.
Mulher não tem condições financeiras e medicação é imprescindível, diz MP.

Do G1 BA
Após pedido feito pelo Ministério Público (MP-BA), a Justiça do Estado da Bahia, por meio do juiz Alexandre Lopes, emitiu sentença determinando bloqueio de verba pública do Governo do Estado destinada à publicidade das ações da gestão estadual, para que o dinheiro seja revertido ao custeio do medicamento Azacitidina para uma paciente do município de Irecê, região norte do estado.
Conforme a decisão, assinada no dia 17 de março, o magistrado refere-se ao "sequestro de verba pública, no limite do valor constante no orçamento oficial, em montante suficiente a custear a aquisição de 01 (um) ano do medicamento".
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado da Bahia, que informou que o órgão foi notificado da decisão judicial no dia 12 de março e que no dia 17 enviou uma ordem à Secretaria da Saúde (Sesab) para que eles cumpram a decisão. Até a publicação desta reportagem, a Sesab não havia confirmado o recebimento da medicação pela paciente.
Em entrevista ao G1, a promotora de Justiça Mirella Brito explica que a medicação é imprescindível ao tratamento da paciente, que está em acompanhamento oncohematológico desde maio de 2014, quando recebeu diagnóstico de síndrome mielosdisplasica, com alta chance de progressão para leucemia aguda. A promotora destaca que a mulher não tem condições financeiras de comprar o medicamento para complementar o tratamento, por se tratar de remédios com alto custo.
"Em novembro de 2014, a paciente procurou o MP porque precisava da medicação. Foram enviados ofícios à Diretoria de Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia e não obtevemos resposta. A ação civil pública foi proposta no dia 1º de dezembro de 2014. A liminar foi deferida no dia seguite, determinando que o estado providenciasse a medicação", pontua a promotora.
Ainda segundo o MP, a decisão da Justiça ocorreu em virtude de descumprimento de medida liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual.

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