por
Chayenne Guerreiro
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
O
grupo de beneficiários do plano de saúde Unimed, que foi surpreendido
ao saber que a seguradora decidiu cancelar todos os contratos feitos
através da corretora GEIA, por não considerar os beneficiários rentáveis ao plano, teve mais uma noticia negativa.
De acordo com advogada e diretora de saúde da Caixa Assistência dos Advogados do Estado da Bahia (CAABE), Tereza Doria, a atitude do plano é legal.
“A rescisão de um plano coletivo ou empresarial
é possível por que as regras são diferentes do individual, onde os
motivos de exclusão cabíveis são inadimplência ou quando um cliente
esconde uma doença ou lesão pré-existente”, explica.
Ainda segundo Doria, apesar de ser possível a exclusão, ela deve seguir algumas regras. “O plano deve informar à pessoa física
responsável pelo credenciamento das pessoas, além do cliente. Se alguém
estiver passando por um tratamento, ou estiver internado, é obrigação
do plano manter o beneficiário ativo até o final do tratamento”, diz a
advogada.
A prestadora responsável
pelo plano, a GEIA, informou que tentou comunicar ao sindicato do qual
os segurados tinham vínculo, além de ter encaminhado avisos pelo
correio. Entretanto, alegou que um “curto-circuito” nos Correios,
impediu a entrega das correspondências.
Nesse caso, o Procon
orienta os beneficiários a pedirem a comprovação do envio da
correspondência. “Uma forma de o consumidor demonstrar sua boa-fé e
expectativa do tratamento é apresentar as últimas mensalidades pagas.
Dessa forma, o
consumidor tem o direito básico à facilitação de sua defesa, pela
inversão do ônus da prova. Ou seja, aquele consumidor que demonstrar a
sua boa-fé na defesa do seu direito, poderá exigir que a empresa seja
forçada a provar o envio da correspondência ou do comunicado”, explica o
superintendente do Procon, Felipe Vieira.
Os consumidores que
tiverem dúvidas podem procurar atendimento através de um dos postos do
Procon, pelo número 3116-0567 ou pelo email: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br
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