sábado, 6 de setembro de 2014

Advogada diz que suspender contrato de planos de saúde é uma atitude legal


por
Chayenne Guerreiro
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
O grupo de beneficiários do plano de saúde Unimed, que foi surpreendido ao saber que a seguradora decidiu cancelar todos os contratos feitos através da corretora GEIA, por não considerar os beneficiários rentáveis ao plano, teve mais uma noticia negativa.
De acordo com advogada e diretora de saúde da Caixa Assistência dos Advogados do Estado da Bahia (CAABE), Tereza Doria, a atitude do plano é legal.
“A rescisão de um plano coletivo ou empresarial é possível por que as regras são diferentes do individual, onde os motivos de exclusão cabíveis são inadimplência ou quando um cliente esconde uma doença ou lesão pré-existente”, explica.
Ainda segundo Doria, apesar de ser possível a exclusão, ela deve seguir algumas regras. “O plano deve informar à pessoa física responsável pelo credenciamento das pessoas, além do cliente. Se alguém estiver passando por um tratamento, ou estiver internado, é obrigação do plano manter o beneficiário ativo até o final do tratamento”, diz a advogada.
A prestadora responsável pelo plano, a GEIA, informou que tentou comunicar ao sindicato do qual os segurados tinham vínculo, além de ter encaminhado avisos pelo correio. Entretanto, alegou que um “curto-circuito” nos Correios, impediu a entrega das correspondências.
Nesse caso, o Procon orienta os beneficiários a pedirem a comprovação do envio da correspondência. “Uma forma de o consumidor demonstrar sua boa-fé e expectativa do tratamento é apresentar as últimas mensalidades pagas.
Dessa forma, o consumidor tem o direito básico à facilitação de sua defesa, pela inversão do ônus da prova. Ou seja, aquele consumidor que demonstrar a sua boa-fé na defesa do seu direito, poderá exigir que a empresa seja forçada a provar o envio da correspondência ou do comunicado”, explica o superintendente do Procon, Felipe Vieira.
Os consumidores que tiverem dúvidas podem procurar atendimento através de um dos postos do Procon, pelo número 3116-0567 ou  pelo email: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br

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