terça-feira, 19 de novembro de 2013

Posto do CE é condenado a indenizar cliente após trocar gasolina por diesel


Decisão em primeiro grau condena posto a pagar R$ 12.713,00.
Empresa alega não haver provas sobre abastecimento equivocado.

Do G1 CE

A Justiça do Ceará condenou um posto de gasolina a pagar indenização de R$ 12.713,00 por abastecer o veículo de um cliente com gasolina em vez de de óleo diesel.  A decisão foi tomada na nessa terça-feira (12) pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado.
Segundo os autos do processo, em 24 de janeiro de 2009, o cliente abasteceu o veículo no posto de combustíveis localizado no Bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza. Ele afirma ter pago R$ 50,00 pelo abastecimento de óleo diesel, mas o funcionário do posto colocou gasolina.
O engano causou problemas ao motor do carro. Para consertá-lo, o cliente disse ter gastado R$ 6.663,00 e entrou com uma ação na Justiça requerendo reparação pelos danos.
Na contestação, a empresa que administra o posto de gasolina negou o erro. Disse que quando o cliente reclamou, prestou total atendimento, mas ao perceber que ele queria fazer “montagem da situação, não cedeu aos apelos”.
Em dezembro de 2010, a justiça  condenou a empresa a pagar R$ 6.713,00 por danos materiais e R$ 13.426,00 de reparação moral. A empresa entrou com uma apelação, alegando não haver provas que o abastecimento ocorreu nas dependências do posto.
A empresa defendeu que o cliente aumentou os fatos para ganhar indenização. Defendeu ainda ter havido “total desproporcionalidade” entre os valores fixados e a comprovação dos danos e por isso requereu a improcedência da ação. Para o relator do processo, a decisão de 1º grau está em “perfeita consonância com a legislação vigente e com os padrões da jurisprudência pátria, atendendo aos princípios basilares do direito”.

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