Decisão foi tomada pela desembargadora Cezarinete Angelim.
Medida não afeta julgamento da ação coletiva apresentada pelo MP-AC.
(Foto: Divulgação TJ-AC)
De acordo com a assessoria do Tribunal, a decisão da juíza acata dois recursos apresentados pelos advogados da empresa, chamados 'recurso especial' e 'recurso extraordinário'. O primeiro, questiona a decisão da Câmara Cível de manter o bloqueio às atividades da Telexfree. Já o 'recurso extraordinário' é similar ao outro, mas direcionado ao STF.
Ação coletiva
A situação, no entanto, não interfere em nenhuma das outras fases do processo como o futuro julgamento da ação coletiva que está sendo movida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e que deverá ser julgado pela juíza da 2ª Vara Cível, Thaís Khalil, a mesma que decidiu originalmente pela paralisação das atividades da Telexfree em junho de 2013.
A Telexfree, apresentada como empresa de marketing multinível, é investigada pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) por suspeita de ser uma pirâmide financeira.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado e extinguido no dia 28 de agosto, uma ação cautelar que a empresa Ympactus Comercial LTDA havia protocolado no dia 21 do mesmo mês. A decisão foi emitida pela ministra Maria Isabel Gallotti.
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