17 de junho de 2025
Na sessão desta terça-feira (17/06), os conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra
Alcemir Marcelo de Moraes Bento, ex-presidente da Câmara de Itiúba, que –
por meio de uma conduta irregular – utilizou da dispensa
de licitação para recontratar servidores comissionados que haviam sido
exonerados. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo,
multou o gestor em R$1 mil.
De acordo com a denúncia, apresentada pela vereadora Viviane Cristine
Gama de Souza, o gestor teria nomeado quatro pessoas para o cargo em
comissão de assessor parlamentar. No entanto, em curto prazo temporal,
os mesmos servidores foram exonerados e retornaram
à Câmara de Vereadores por meio de contratações por dispensa de
licitação para as mesmas atividades desempenhadas anteriormente.
Os servidores, no exercício de cargo em comissão, recebiam as seguintes
remunerações: José Ronaldo Loiola da Silva – R$1.100,00; Jociara
Medeiros da Silva – R$1.209,00; Roberto Leandro Ferreira Guimarães –
R$1.700,00; Simone Reis dos Santos – R$1.200,00. Já
como contratados por dispensa, passaram a receber: José Ronaldo Loiola
da Silva – R$3.800,00; Jociara Medeiros da Silva – R$5.000,00; Roberto
Leandro Ferreira Guimarães – R$6.000,00; Simone Reis dos Santos –
R$3.550,00.
Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a contratação por meio de
dispensa de licitação é uma nítida violação ao princípio do concurso
público. O relator afirmou, em seu voto, que a dispensa de licitação,
mesmo que seja por pequeno valor, não é o instrumento
adequado para a contratação de servidores, sobretudo para exercício de
funções e atividades inerentes ao exercício de cargos públicos
existentes no âmbito do quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Ressaltou, ainda, que as atividades desempenhadas pelos servidores
exonerados dos cargos em comissão e contratados posteriormente, deveriam
ser exercidas, em regra, por servidores de cargos efetivos. Afinal, são
funções típicas e corriqueiras da gestão da Câmara,
não tendo atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme
exigido para os cargos comissionados, nem serviços específicos, que
poderiam ser contratados diretamente mediante dispensa de licitação de
pequeno valor.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim Rio
Branco, entendeu que “as contratações diretas caracterizam uma conduta
irregular e manobra do gestor, que através de uma ‘contabilidade
criativa’ para burlar a lei e uma escolha antieconômica
que merece reprimenda da Corte de Contas”. Por essa razão, apresentou
manifestação pela procedência da denúncia e aplicação de multa ao
gestor.
A procuradora ainda sugeriu a determinação de ressarcimento, com
recursos próprios, do montante correspondente ao valor pago em quantia
superior ao salário dos cargos comissionados. A punição não foi acatada
pelo relator, vez que não há comprovação de que os
serviços não foram prestados.
Cabe recurso da decisão.
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