sábado, 18 de janeiro de 2025

Tarcísio define ICMS para alimentação

 

JORNAL  A REGIÃO

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, publicou o decreto que estabelece alíquota de 4% de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de Alimentação Fora de Casa. O percentual é uma vitória da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp).

Ela vinha negociando com o Palácio dos Bandeirantes para a renovação do Regime de Tributação Especial do segmento. O benefício seria extinto em dezembro de 2024 e o aumento do recolhimento chegaria a quase 300%, fatalmente incorporado ao cardápio, onerando o consumidor final que faz refeições fora de casa.

O diretor da Federação, Edson Pinto, comemorou o resultado. Para ele, a reavaliação do governo paulista quanto à tributação foi uma demonstração de sensibilidade e de reconhecimento da importância que restaurantes, padarias, hotéis e bares têm na Economia do estado:

“Quando nós, empresários do ramo, encontramos uma gestão preocupada e disposta a ouvir sobre os impactos de medidas como esta, que poderia sobrecarregar estabelecimentos com quase 300% de aumento de importo, a gente fortalece as instituições e oferece segurança para o investidor".

A redução no ICMS para restaurantes, bares, lanchonetes e demais negócios que fornecem alimentação no estado, incluindo coletivas, é respaldada, há 31 anos, em decretos que são renovados anualmente. Em dezembro venceria o último deles. A articulação envolveu os secretários Gilberto Kassab e Samuel Kinoshita.

Coube à Diretoria da Federação apresentar ao governador dados técnicos sobre o forte impacto negativo que o fim do regime especial sobre o ICMS causaria em todo o setor. “Explicamos que, sem o benefício, as empresas teriam taxação elevada de 3,2% para 12%. E o risco para mais de 500 mil empresas e 1,4 milhão de empregos".

Nenhum comentário:

Postar um comentário