Quem planeja se aposentar simultaneamente pelos dois sistemas pode precisar recalcular planos
Quem
está próximo de se aposentar deve ficar atento às regras automáticas de
transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 para o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e válidas para a aposentadoria
em 2025, alerta a BB Previdência.
A recomendação da entidade é válida, especialmente, para aqueles que
têm planos previdenciários complementares e planejam se aposentar,
simultaneamente, tanto pela previdência pública como pela privada, neste
ano.
A
previdência complementar é uma ferramenta importante para complementar a
renda da aposentadoria pública, especialmente diante de mudanças que
podem impactar o valor ou o tempo necessário para se aposentar pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), explica Vinícius Resende,
Diretor de Clientes da BB Previdência, braço de previdência complementar
fechada do Banco do Brasil (BB).
“Com
as novas regras previstas para 2025, é essencial que aqueles que sejam
afetados e possuam um plano de previdência complementar reavalie suas
estratégias financeiras para o futuro”, afirma Resende. O primeiro passo
a ser dado, ele acrescenta, é revisar as condições do plano de
previdência complementar e alinhá-los ao novo cenário previdenciário.
“Também
é recomendável consultar um especialista financeiro para avaliar se as
alterações podem afetar o plano antes delineado para a aposentadoria”,
diz Vinícius, observando que os participantes dos planos geridos pela BB
Previdência têm à disposição um time de especialistas que pode ser
acessado por meio de Central de Relacionamento da Entidade.
Regras válidas a partir da Reforma
Com
a implementação do sistema progressivo instituído pela Emenda
Constitucional 103/2019, as condições para concessão de benefícios são
ajustadas anualmente para segurados que já eram vinculados ao RGPS antes
da Reforma. Em 2025, essas alterações impactam tanto a aposentadoria
por tempo de contribuição quanto por idade, além de estabelecer
critérios específicos para professores e servidores públicos.
Idade mínima progressiva
A
cada ano, seis meses são acrescidos à idade mínima até que se atinja o
limite de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens em 2031. O
tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35
anos para homens. Essa regra beneficia aqueles com longo tempo de
contribuição. Em 2025, a idade mínima é de 59 anos para mulheres e 64
anos para homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A
reforma instituiu quatro regras de transição para a aposentadoria por
tempo de contribuição, sendo que duas delas têm alterações
significativas em 2025.
Regra de pontuação
A
pontuação exigida, que resulta da soma da idade com o tempo de
contribuição, foi elevada. A partir de janeiro, as mulheres precisarão
atingir 92 pontos, enquanto os homens devem alcançar 102 pontos para se
aposentarem.
Para
servidores públicos, a regra é semelhante, mas com requisitos
adicionais: homens precisam ter no mínimo 62 anos de idade e 35 anos de
contribuição. Já as mulheres precisam ter 57 anos de idade e 30 anos de
contribuição. Além disso, ambos os sexos devem comprovar 20 anos de
serviço público e cinco anos no cargo ocupado.
Regras específicas para professores
Os
professores possuem critérios diferenciados para aposentadoria,
considerando o tempo de contribuição dedicado à função. Em 2025, a idade
mínima será de 54 anos para mulheres e de 59 anos para homens, com um
acréscimo anual de seis meses até atingir 57 anos (mulheres) e 60 anos
(homens) em 2031.
O
tempo mínimo de contribuição para professores é de 25 anos (mulheres) e
30 anos (homens). Essa regra aplica-se aos profissionais da iniciativa
privada, das instituições federais e de pequenos municípios. Entretanto,
professores vinculados a regimes próprios de previdência estaduais ou
municipais seguem as regras específicas desses regimes.
Aposentadoria por Idade
A
aposentadoria por idade segue as condições estabelecidas pela Reforma.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos desde 2019. Já para as
mulheres, o período de transição foi concluído em 2023, com a idade
mínima fixada em 62 anos. O tempo mínimo de contribuição exigido para
ambos os sexos é de 15 anos.
Segundo
Ana Cristina de Vasconcelos, Superintendente Executiva da BB
Previdência, a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas ao
sistema previdenciário brasileiro, exigindo atenção redobrada dos
trabalhadores para planejar sua aposentadoria. “As regras progressivas
visam garantir maior sustentabilidade ao sistema ao longo dos anos, mas
demandam uma compreensão detalhada das condições específicas aplicáveis a
cada caso. Para evitar surpresas e garantir o melhor aproveitamento dos
benefícios disponíveis, é recomendável realizar simulações periódicas e
buscar orientação especializada quando necessário”, conclui.
Sobre a BB Previdência
A
BB Previdência, que faz parte do conglomerado Banco do Brasil, tem o
propósito de realizar o sonho das pessoas com planejamento financeiro
para um futuro mais tranquilo. Ao longo dos últimos anos, a instituição
tem investido em um contínuo processo de transformação digital, cujo
objetivo é inovar e fornecer serviços com ainda mais excelência. Fundada
em 1994, a Entidade é uma das principais gestoras de previdência
complementar do País, administra carteira com mais de 262 mil
participantes em 42 planos de benefícios e tem cerca de R$ 8,9 bilhões
de ativos sob gestão, em números atuais.
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