sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Décimo Terceiro salário: entenda como ele funciona e o que as empresas precisam saber

 

Décimo Terceiro salário: entenda como ele funciona e o que as empresas precisam saber

Advogado detalha o cálculo, prazos e orienta empresas sobre o pagamento da gratificação de fim de ano


Com a chegada do fim do ano, os trabalhadores brasileiros aguardam o tão esperado 13º salário. Instituído pela Lei 4.090/1962, o benefício representa não apenas um alívio financeiro para os colaboradores, mas também um compromisso importante para os empregadores, que precisam planejar o pagamento para evitar sanções legais.

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de aposentados, pensionistas e servidores públicos. “O benefício deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor pode ser integral, para quem trabalhou o ano inteiro, ou proporcional, calculado de acordo com os meses efetivamente trabalhados”, explica o advogado trabalhista Adriano Finotti. 

Para calcular o valor proporcional, deve-se dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e comissões integram o cálculo.  É importante ressaltar que são considerados meses trabalhados aqueles com fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. 

Adriano esclarece que, em casos de término do contrato de trabalho, o 13º salário é sempre devido, seja em contratos por tempo determinado, experiência, pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. “O valor deve ser calculado com base no salário bruto do mês da rescisão. Além disso, o trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela do benefício junto com as férias, desde que o pedido seja feito até 31 de janeiro”.

O advogado destaca ainda outras questões importantes. “O empregador deve estar atento, pois, a partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao 13º salário. Faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês podem levar ao desconto proporcional no cálculo do benefício. Além disso, se o pagamento coincidir com feriado ou domingo, é necessário antecipá-lo”, complementa

Empresas que descumprirem os prazos de pagamento estão sujeitas a multas administrativas, de acordo com a Portaria MTE nº 290/97 e a Lei 7.866/89. A multa, atualmente em torno de R$ 170,00 por empregado, pode dobrar em caso de reincidência. É importante ressaltar que o valor da penalidade não é revertido ao trabalhador, mas cabe a ele denunciar o atraso ao sindicato da categoria ou aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Por fim, Finotti reforça que o planejamento financeiro é indispensável para evitar complicações. “Manter uma base de cálculo atualizada e buscar suporte jurídico para alinhar práticas trabalhistas às exigências legais são passos fundamentais para garantir que o benefício seja pago corretamente e sem atrasos”, conclui.


Foto Anexa:  Adriano Luiz Finotti Bailoni, advogado trabalhista 
Crédito: Marketing| Hemmer Advocacia  

--
Larissa Rodrigues
Jornalista | Cientista Política
Especialista em Pautas Especiais
📱 (34) 9 8426-8094

Nenhum comentário:

Postar um comentário