Pablo
Marçal, derrotado nas eleições de 2024 para a prefeitura de São Paulo,
não apenas acumulou uma derrota nas urnas, mas também expôs a falta de
regulamentação adequada no uso das redes sociais durante campanhas
políticas. Sua campanha foi marcada por práticas que desrespeitaram
diversas normas eleitorais, levando especialistas a questionar o papel
das plataformas digitais no processo democrático.
O
fenômeno Marçal, que tinha como foco a prefeitura da maior metrópole da
América Latina, acabou por movimentar a campanha em todo o país. Ao
perceber como ele usava as redes sociais para alavancar sua imagem, em
muitos casos desrespeitando as regras determinadas pela Justiça
Eleitoral e os limites impostos pela legislação, candidatos passaram a
copiar essas ações em um efeito manada.
Wallyson
Soares, Advogado Eleitoral e Vice-presidente da Comissão Eleitoral da
OAB do Piauí, destaca as evidências que caracterizam o abuso de poder
econômico na campanha de Marçal, ressaltando o uso de redes sociais que
já estavam restritas pela Justiça Eleitoral. De acordo com o
especialista, Pablo Marçal continuou ativo em suas redes sociais, mesmo
após a justiça eleitoral determinar sua não utilização, sob pena de
multa diária. Marçal, se utilizando de recursos financeiros,
descumprindo a decisão judicial, optou pelo pagamento das multas
impostas pela justiça eleitoral para promover sua segunda conta: “Essa
situação é preocupante, pois não é todo candidato que possui o
patrimônio financeiro capaz de suportar multa no patamar que Marçal
desembolsou. Para ele, 1 ou 10 milhões de reais podem não ter grande
impacto, mas para outros candidatos isso representa um desafio
significativo”.
O
advogado eleitoral afirma que Pablo Marçal cometeu irregularidades ao
manipular uma decisão judicial, através de artifícios financeiros, já
que, descumprindo uma decisão judicial que determinava a inatividade de
seu perfil de rede social, permaneceu com a rede ativa promovendo um
novo perfil criado para sua campanha: “Isso não deveria ter sido
admitido pela justiça eleitoral porque ele atuou com base em um ato
ilícito. Se ele utilizou práticas ilegais para promover essa nova rede
social, ela também deveria ter sido suspensa, já que ele não pode se
beneficiar de sua própria ilegalidade. Isso não é regulamentado
expressamente pela justiça eleitoral, seja por resoluções ou pela
legislação.”
Wallyson
afirma que a violação á determinação judicial que bloqueava a rede
social de Marçal pode caracterizar crime de desobediência além de abuso
de poder econômico: “O desrespeito à ordem judicial que impedia o uso de
sua conta, juntamente com a promoção de outra rede social, pode ser
interpretado como abuso de poder econômico. O dinheiro não pode ser o
utilizado como uma espécie de elemento permissivo ao descumprimento das
determinações e normas da justiça eleitoral. É essencial garantir um
tratamento equitativo para todos os candidatos”, conclui.
Samuel
dos Anjos, advogado criminal, ressalta o episódio que ocorreu próximo
às eleições do primeiro turno para a prefeitura de São Paulo. O caso
envolve um documento alegando uma suposta internação devido a um vício
em substâncias psicoativas, que posteriormente foi reconhecido como um
laudo forjado. Samuel pontua duas situações de implicância jurídica a
respeito do documento: “Se esse laudo foi forjado por Marçal, ou caso
não o tenha forjado, agiu no intuito de que a falsificação fosse
realizada, isso pode ser um indicativo da prática dos crimes de
falsificação de documento particular e falsidade ideológica, já que
consta a assinatura de um terceiro, que aparentemente já faleceu”.
O
especialista em direito criminal aponta ainda quais outras infrações
cometidas por Pablo Marçal podem ser preocupantes do ponto de vista
jurídico. As irregularidades, que aparentemente ocorreram e que a
investigação poderá esclarecer melhor, abrangem diversos tipos e
naturezas: “Podemos destacar o delito eleitoral de fake News, mas também
apontar injúrias, calúnias e difamações eleitorais, devido às
argumentações e notícias veiculadas pelo candidato, tanto em debates
quanto nas suas redes sociais, com o intuito de prejudicar a imagem de
outros candidatos e partidos.”
O
uso das redes sociais sem uma regulamentação adequada pode comprometer a
integridade do processo eleitoral. Esses meios de comunicação se
tornaram ferramentas poderosas na política, especialmente para
influenciadores, que criam conteúdos com uma linha de opinião que atrai
espectadores que valorizam o que dizem, independentemente do conteúdo em
si.
Samuel
também destaca o impacto das redes sociais no caso de Marçal,
especialmente após a suspensão de seu perfil pela justiça eleitoral a
pedido de Tabata Amaral, devido à divulgação de fake news: “Apesar da
determinação judicial, o candidato Pablo Marçal continuou usando as
redes sociais para promover um novo perfil que havia criado. Ou seja,
ele empregou o perfil de forma irregular para impulsionar esse segundo
perfil, que poderia, em tese, estar ativo.”
O
especialista conclui a necessidade de um ambiente eleitoral justo e
transparente: “Precisamos de um ambiente eleitoral onde as regras sejam
respeitadas e que a desinformação não comprometa a integridade do
processo democrático.”
Ex-coach,
Marçal está no olho de um furacão que segue em repouso por conta do 2º
turno das eleições em 52 cidades, sendo 15 capitais, entre elas São
Paulo. Muitas denúncias feitas contra o ex-candidato seguem em apuração,
assim como a atenção da Justiça Eleitoral está focada no fim das
campanhas e do pleito eleitoral. Marçal conta com esse tempo para seguir
se promovendo e talvez buscando mecanismos para se blindar.
Especialistas
em direito eleitoral e criminal sabem que ainda é muito cedo para se
falar em uma ação de inelegibilidade, e um processo como esse é
demorado. No entanto, o fato do ex-coach usar sua influência e recursos
financeiros para se “livrar” da responsabilização pelos seus atos é um
ponto que deve ditar o tom das próximas eleições. Com uma fortuna
declarada de R$193,5 milhões, sua campanha pode ter seguido um ritmo
perigoso para o processo democrático.
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