O DIREITO E O PODER
Em
meus livros “Uma Breve Teoria sobre o Constitucionalismo” (Ed.
Magister) e “Uma Breve Teoria do Poder (Ed. Resistência Cultural),
procurei esclarecer minha concepção de que as teorias jurídicas sobre o
Poder e o Direito são meras formulações acadêmicas, que os governantes
aceitam ou não, conforme a imposição de sua vontade, sendo o querer do
povo relevante nas democracias, mas nem por isto o mais forte, e
inexistente nas ditaduras.
As
teorias jurídicas sobre o Direito e aquelas sobre o poder são sempre
decorrentes da observação do exercício dos que assumem o poder ou
aplicam a lei, os quais normalmente não estão preocupados com teorias,
apenas o sendo quando são obrigados a respeitá-las. Em sua perspectiva
do poder, não poucas vezes, adotam a interpretação que lhes seja mais
conveniente, mesmo que não a melhor, se não encontram oposição
suficiente. Esta realidade torna a reflexão acadêmica sobre o poder e o
direito atividade prazerosa, o mais das vezes, entretanto, sem utilidade
maior.
Por
esta razão, os grandes doutrinadores sobre o Direito e o Poder são
lembrados por suas teorias, poucos sendo aqueles que se notabilizaram
pela aplicação das mesmas. Alguns não foram tão bem sucedidos como
Pitágoras em Crotona ou Aristóteles, ao ver seu discípulo Alexandre não
seguir suas lições, assim como, no campo do Direito, a época do Governos
dos juízes foi o pior período da história de Israel.
À
evidência, se os políticos e os magistrados, no mundo inteiro, nem
sempre primaram pela melhor conduta, não sendo poucas as histórias
pitorescas sobre seu comportamento menos ético, quando não trágicas na
aplicação de sentenças cruéis, guerras ou perseguições dramáticas, que
marcaram o evoluir da humanidade, nem por isto deixou de haver
estadistas e símbolos da magistratura, tendo eu o privilégio de ter
convivido com um destes juízes exemplares para o mundo José Carlos
Moreira Alves, no Brasil, e conhecido pessoalmente, nos Estados Unidos, o
grande Antonin Scalia.
O
certo é que o mundo passa por um período de escassez de grandes
políticos, tendo algumas vezes os magistrados assumido mais o papel de
políticos do que de julgadores e aplicadores da lei que não poderiam ou
deveriam elaborar.
Em
relação aos políticos, o baixo nível de conhecimento de teorias
políticas, por falta de leitura dos clássicos, talvez seja um dos
fatores desta reincidência permanente dos erros históricos que, através
dos tempos, tem praticado.
No
Brasil, por exemplo, não se discute o carisma do Presidente Lula, mas,
não obstante o grande número de doutoramentos “honoris causa” que
possui, a leitura dos clássicos nunca parece ter sido sua maior
especialidade.
Na
Suprema Corte, apesar da qualidade intelectual de seus Ministros,
apenas três dos onze vieram da magistratura. Os demais passaram a ser
magistrados quando escolhidos por seu único eleitor, que foi o
Presidente da República.
Como
participei de três bancas de exame para magistratura, tendo examinado
em torno de sete mil candidatos para escolha, na soma dos três concursos
(dois da magistratura federal e um da estadual), de menos de cem
magistrados, sei o quanto é difícil ser um juiz de primeira instância no
Brasil.
Por
isto, volto à proposta feita à Constituintes de que o ideal seria, para
a escolha de magistrados do Supremo Tribunal, que o Conselho Federal da
Ordem indicasse seis nomes, o Conselho do Ministério Público seis e os
três tribunais superiores, seis (STF, STJ e TST). O presidente
escolheria um entre os 18 nomes indicados pela cúpula das três
Instituições e, necessariamente, oito dos Ministros viriam da
magistratura e três, alternadamente, do Ministério Público e da
Advocacia, preservando-se o denominado “quinto constitucional”, não tão
quinto assim.
Enfim, são algumas considerações sobre Direito e Poder para meus leitores.
Ives Gandra da Silva Martins
é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU,
do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do
Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do
Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das
Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili
Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova
(Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho
(Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio
-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto
dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Informações para a imprensa e entrevistas: Gabriela Romão – RV Comunicação (11) 97530-0029
Fotos: Andreia Tarelow
Favor inserir o crédito das fotos
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