quarta-feira, 18 de setembro de 2024

O que mudou e como garantir o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

 


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O que mudou e como garantir o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Beneficiários terão prazos de 45 a 90 dias para atualizar o Cadastro Único, conforme a região onde residem

Imagem: Agência Brasil

Duas portarias do Governo Federal publicadas recentemente mudaram os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago aos cidadãos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, o BPC, assistência destinada a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, passará a contar com novas regras, que visam garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. De acordo com dados do INSS, mais de seis milhões de beneficiários são atendidos atualmente pelo programa assistencial. Caso o beneficiário e/ou responsável familiar não realize a inscrição ou atualização cadastral no prazo de 45 dias, para municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias, em municípios com mais de 50 mil habitantes, o pagamento será suspenso (confira a portaria 27, aqui).


Uma das mudanças mais significativas é a revisão na fórmula de cálculo da renda per capita familiar. Anteriormente, o BPC era concedido para aqueles com renda familiar de até 1/4 do salário mínimo. Agora, essa regra foi flexibilizada para considerar despesas extraordinárias da família, como gastos com saúde e medicamentos. Essa alteração pretende refletir de maneira mais precisa a realidade financeira dos beneficiários.


Outra alteração importante é a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, bem como sua atualização cadastral. Além disso, foram introduzidos mecanismos de revisão periódica para assegurar que os beneficiários continuem atendendo aos critérios estabelecidos (confira a portaria 28, aqui). Para a advogada Daniela Rocha, especialista em Previdência Social, “a atualização das normas tem o objetivo de aprimorar a avaliação da situação socioeconômica dos solicitantes, assegurando que o benefício seja direcionado adequadamente”, ressalta.


Recomendações


Para obter o BPC sob as novas regras, o primeiro passo é realizar a inscrição no Cadastro Único. Em seguida, é necessário comprovar a renda familiar per capita conforme os novos critérios e a condição de deficiência ou idade avançada. A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, apresentando documentos como RG, CPF, comprovante de residência e, no caso de deficiência, laudos médicos. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, e é importante observar que não há 13º salário e o benefício não pode ser acumulado com outras formas de previdência, como aposentadoria ou pensão.


A advogada salienta que os beneficiários devem estar cientes dos riscos de perda do BPC. "O benefício pode ser suspenso ou cancelado se os critérios de elegibilidade não forem mais atendidos. Isso pode ocorrer devido a aumentos na renda per capita da família ou mudanças na condição de deficiência", explica Rocha. Além disso, o INSS realiza revisões periódicas e, se o beneficiário não comparecer às convocações ou não atualizar as informações no CadÚnico, o benefício pode ser interrompido.


“A conscientização sobre as novas regras e a atenção aos procedimentos estabelecidos são fundamentais para garantir a continuidade do benefício e, consequentemente, a assistência necessária para aqueles que dependem dele”, enfatiza Daniela.


Rio Grande do Sul


Conforme diretrizes do INSS, os beneficiários do BPC, que moram no Rio Grande do Sul e que vivem em municípios com situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. 

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