sábado, 3 de agosto de 2024

Lei que cria Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) fortalece financiamento da infraestrutura

 

Lei que cria Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) fortalece financiamento da infraestrutura

Texto permite que instituições financeiras adotem taxa prefixada no leilão de concessões

Foi publicada nesta segunda-feira (29/07) a Lei 14.937, sancionada na última sexta-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que instituiu a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). O instrumento, emitido por bancos de desenvolvimento, como o BNDES, visa incrementar os recursos disponíveis para investimento em diversos setores, inclusive a infraestrutura, e diversificar as fontes de financiamento.

Uma das inovações trazidas pela lei para projetos de concessão ou exploração de serviços públicos, como de mobilidade urbana, por exemplo, é a possibilidade de a instituição financeira adotar a taxa prefixada da TLP ou as taxas vigentes na data do leilão do ativo.

Na avaliação da CEO do MoveInfra, Natália Marcassa, a novidade contribui para a atração de investimentos. “Isso traz previsibilidade ao negócio, pois o investidor saberá na data do leilão qual taxa poderá contratar no futuro, a depender da regulamentação do banco”, afirma.

Em entrevista à jornalistas no Palácio do Planalto, o vice-presidente Geraldo Alckmin, afirmou que o instrumento diminui a dependência do BNDES do Tesouro Nacional, ao permitir que todos os bancos de desenvolvimento possam emitir os títulos. “Além disso, ela fortalece o mercado de capitais e estimula a venda dos títulos, pois o imposto de renda para Pessoa Física é isento e, para Pessoa Jurídica, a redução é para 15%”, frisou.

LCD

A LCD entra para a família da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra de Crédito para o Agronegócio (LCA), que são emitidas pelo setor privado para financiar atividades nesses setores.

Além do BNDES, a LCD poderá ser emitida pelos demais bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central. Estão incluídos nesse critério o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Os bancos públicos emitir até um limite de R$ 10 bilhões anuais com o novo papel.

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