Especialistas da IOB exemplificam novo modelo de tributação na cadeia do setor da construção civil
São Paulo, 27 de agosto de 2024 – No
dia 27 de agosto, está previsto ao Senado Federal promover audiência
pública sobre o impacto da Reforma Tributária na cadeia produtiva da
construção civil, tema que tem gerado intenso debate entre autoridades,
entidades representantes do setor de imóveis e toda a sociedade, com
possível impacto na economia e no bolso dos brasileiros. A audiência faz
parte do processo de regulamentação da Reforma, que já passou pela
Câmara dos Deputados e agora está no Senado.
Como
o objetivo de contribuir com este processo, o time de especialistas da
IOB, que une Inteligência em Legislação e Tecnologia avançada para
resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, fez
exemplificações para mostrar como a tributação incide atualmente na
cadeia do setor da construção civil e como ela deve ficar se forem
mantidas as regras aprovadas pelos deputados.
A
Reforma Tributária modifica a forma de tributação da pessoa jurídica
envolvida nas várias transações ligadas ao setor de imóveis. Na
construção civil, por exemplo, as empresas optantes pelo Lucro Real e
Lucro Presumido terão de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e
a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como as demais
empresas fornecedoras de bens e serviços.
Atualmente,
conforme exemplificação da IOB, as construtoras optantes do Lucro
Presumido recolhem uma alíquota da ordem de 10,93%, composta por IRPJ
(1,20%), CSLL (1,08%), PIS (0,65%), COFINS (3,0%), considerando alíquota
máxima de 5% do ISS.
Já
as empresas do Lucro Real pagam uma alíquota da ordem de 38,25%,
composta por alíquota de 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 1,65% de PIS, 7,6% de
Cofins e, no máximo, alíquota de 5% de ISS, mas deduzem como crédito
somente as contribuições do PIS e Cofins sobre a matéria-prima utilizada
na cadeia produtiva, com redução significativa no recolhimento final.
Com
o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, será aplicada à empresas do
setor e tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real alíquota padrão de
26,5% com um desconto de 40%, o que resulta numa alíquota líquida final
de 15,9%. Lembramos que a base de cálculo do IBS e da CBS nos serviços
de construção civil será o valor da operação, deduzidos os valores
relacionados aos materiais de construção fornecidos diretamente ou
indiretamente pela construtora.
O
impacto da Reforma pode ser ainda maior no custo de imóveis construídos
para pessoas de baixa renda dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.
Atualmente, por meio do RET – Regime Especial de Tributação, as empresas
que constroem esses imóveis recolhem uma alíquota única de 4% (composto
do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), mas serão enquadrados também pela
alíquota padrão do IBS/CBS de 26,5%.
A
nova alíquota impactará também sobre os imóveis construídos dentro do
Minha Casa, Minha Vida para a classe média, que, atualmente, além dos
tributos enquadrados no RET pagam 5% de ISS, totalizando uma carga
tributária de 9%.
É
importante lembrar que, com a Reforma Tributária, a nova tributação
também se aplica às demais operações do setor da atividade imobiliária
realizadas por pessoa jurídica, como alienação de bem imóvel, locação,
cessão onerosa, arrendamento de bem imóvel, serviços de administração e
intermediação de bem imóvel, além de serviços de construção.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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