terça-feira, 30 de julho de 2024

Sociedade civil questiona mudança da Anvisa que ameaça economia familiar rural, solidária e MEI

 


Proposta de nova normativa pretende mudar as regras de classificação de grau de risco dos empreendimentos da agricultura familiar, economia solidária e microempreendedor individual 

  

Uma carta aberta assinada por mais de 160 organizações da sociedade civil e movimentos sociais vinculados pediu a suspensão da consulta pública n° 1.249/2024, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A consulta prevê mudanças nas regras de classificação de risco, o que afetaria milhares de produtores rurais familiares, empreendimentos econômicos solidários e os microempreendedores individuais (MEI). Como resposta à carta, o prazo para contribuições à consulta foi estendido por mais 60 dias, até 9 de setembro.

Uma das principais preocupações expressas na carta é que a proposta em consulta pública propõe a revogação da RDC nº 49/2013, a primeira norma nacional a reconhecer a necessidade de um tratamento diferenciado para a regularização sanitária das atividades do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário.

A nova norma proposta pela ANVISA, que está em consulta pública, propõe uma padronização nacional da classificação de risco por atividades e produtos, sem reconhecer as especificidades dos diferentes públicos nem os riscos à saúde envolvidos especificamente na agricultura familiar, em microempreendimentos e na economia solidária. Além disso, a nova norma dá menor autonomia para estados e municípios fazerem classificações de risco de acordo com seu contexto econômico, social e cultural.

A RDC nº 49/2013 reconhece que é preciso tratar diferente os diferentes e que os riscos sanitários da produção de alimentos em pequena escala são diferentes daqueles das grandes indústrias. O processo de construção dessa regulamentação envolveu, na etapa de consulta pública, a realização de sete seminários regionais, em todos os territórios brasileiros. Assim, espera-se que procedimento semelhante seja adotado na construção da nova normativa, inclusive discussões com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que também se manifestou solicitando uma maior participação na consulta, para além do formulário eletrônico.

A consulta pública n° 1.249/2024 foi proposta pela Anvisa sem a participação da sociedade civil organizada, a qual desempenhou um papel fundamental na construção da normativa atualmente em vigor, a RDC 49/2013, especialmente no que diz respeito à soberania e segurança alimentar e nutricional.

A obtenção do registro sanitário pelo público da RDC 49/2013 é uma das principais dificuldades para as vendas de produtos da Agricultura Familiar e de Povos e Comunidades

 

Tradicionais para a alimentação escolar. A falta do registro sanitário também impede que muitos produtos da sociobiodiversidade, inseridos nas culturas alimentares das diferentes regiões do país, possam ser vendidos no mercado formal.

A RDC nº 49/2013 foi criada, no âmbito dos atos normativos de vigilância sanitária, para cumprimento das diretrizes do Plano Brasil Sem Miséria, de 2011, que previa a inclusão produtiva com "segurança sanitária de bens e serviços para promover a geração de renda, emprego, trabalho, inclusão social e desenvolvimento socioeconômico do país e auxiliar na erradicação da pobreza extrema".

Assessoria de Comunicação do ISPN 

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