segunda-feira, 8 de julho de 2024

Os efeitos de um novo regime de previdência para os servidores do Estado de São Paulo

 

Murilo do Carmo Janelli<murilo@libris.com.br>
Você


 Os efeitos de um novo regime de previdência para os servidores do Estado de São Paulo
 

Foto: Thaís Ferraz


Thaís Ferraz*

Com a posse de Tarcísio de Freitas no início do ano 2023, o Governo do Estado de São Paulo começou a averiguar a possibilidade de implantação de um regime de capitalização na São Paulo Previdência (SPPREV), órgão destinado a regulamentação, concessão e fiscalização das contribuições e dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos servidores e pensionistas da grande São Paulo.

Atualmente, o regime adotado pela Autarquia Previdenciária é o de repartição, ou seja, as contribuições pagas pelos servidores ativos são direcionadas ao custeio e pagamento dos benefícios destinados aos servidores inativos e pensionistas.

Nesta dinâmica de custeio e repartição, pesquisas apontaram que o órgão previdenciário possui uma conta significativamente alta, sendo apurado o montante de aproximadamente R$33,2 bilhões, que corresponde ao gasto com o pagamento dos benefícios ativos em 2023.

Desta problemática, foi realizado um estudo visando equalizar as contas futuras, já que na sistemática que a Autarquia se encontra o déficit poderá chegar a mais da metade do orçamento do Estado de São Paulo nos próximos 30 anos. A ideia seria aplicar a capitalização.

A mudança valeria para todos os que recebem até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no valor de R$ 7.786. Para quem recebe acima desse valor, conforme ressaltou a SPPREV, já são capitalizados pela Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom) desde 2013.

Com a aplicação do regime de capitalização não mais haveria o caráter solidário das contribuições, mas sim, a individualidades destas, em que cada servidor ativo seria responsável, “em tese, pelo seu próprio benefício futuro”, é o que diz o estudo realizado.

Apesar do traço inovador do novo governador, eventual conduta não causaria uma repercussão positiva após a sua efetiva implantação, de forma que os servidores públicos seriam aqueles que sofreriam com os impactados desta alteração de regime.

Além disso, para que seja eficaz a mudança, os servidores, que são, atualmente, isentos de contribuição previdenciária ou que possuem alíquota diferenciada, passariam a obter desconto em suas rendas e proventos.

E o impacto ainda será maior, já que houve um aumento significativo nas alíquotas de contribuição previdenciária com a promulgação da Lei Complementar Estadual n° 1.354 de 6 de março de 2020.

É certo que mudanças são necessárias, principalmente se visam a restruturação e melhoria a longo prazo, impedindo que beneficiários futuros sejam prejudicados pela má gestão da administração das verbas públicas.

Entretanto, sabemos que o trajeto para que este "plano" seja bem-sucedido e resulte em números positivos futuramente, inúmeros servidores e beneficiários é quem terão que pagar esta conta, agora, o que causará um impacto financeiro para este público.

Os meios justificam os fins? Teremos esta resposta daqui uns anos.

A propósito, o estudo realizado trata de uma avaliação preliminar, de modo que é necessário transcorrer um processo legislativo legal para que seja válido e definitivo.

Não obstante a isso, é nítido que o governo não está de mãos atadas e está dando os primeiros passos para prevenir um cenário negativo futuro, manifestando à população o que está por vir.

*Thaís Ferraz é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Mais informações - Ex-Libris Comunicação Integrada
Caio Prates - (11) 99911-2151
Murilo do Carmo - (11) 97123-4167 






Nenhum comentário:

Postar um comentário