sexta-feira, 5 de julho de 2024

ABEVD comemora proposta de criação da figura do nanoempreendedor na reforma tributária

 


A proposta faz parte do texto substitutivo da regulamentação da reforma, que deve ser votado na próxima semana na Câmara dos Deputados.
 

A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) apoia integralmente a inclusão da figura do nanoempreendedor no texto da reforma tributária, que está previsto para ser votado na próxima semana na Câmara dos Deputados. A medida, que prevê isenção de tributos para empreendedores pessoas físicas com receita anual de até R$ 40,5 mil, representa um avanço significativo para o fomento do empreendedorismo no Brasil.
 

A ABEVD acredita que a iniciativa incentivará o empreendedorismo entre as pessoas das classes menos favorecidas que muitas vezes encontram barreiras tributárias que dificultam ou inviabilizam seus negócios. Somente no Brasil são mais de 3,5 milhões de empreendedores em vendas diretas.
 

A isenção de tributos para nanoempreendedores é um passo crucial para promover a inclusão econômica e social, possibilitando que pequenos empreendedores desenvolvam suas atividades de maneira sustentável e com mais segurança jurídica. Vale mencionar que 63% desses empreendedores são mulheres, o que torna a proposta mais relevante se olharmos para a discrepância entre o rendimento médio feminino e masculino que ainda é uma realidade em nossa sociedade.
 

A figura do nanoempreendedor abrangerá quaisquer iniciativas rentáveis de ocupação e que movimentam, em geral, menor porte de valores individualizados, que além da venda direta, inclui atividades para quem está iniciando, estimulando como por exemplo, confeiteiros, costureiras, promotores de eventos, dentre outros. Grande parte dos nano empreendedores possuem uma fonte primária formal de renda e utilizam seu empreendedorismo como forma de complementação do sustento familiar.
 

A categoria é formada majoritariamente da primeira faixa da classe C, D e E, com maior concentração de renda familiar entre R$ 3.907,07 e R$ 5.208,00. Especificamente olhando para os empreendedores das vendas diretas, concentram-se nas classes D e E, com renda familiar de até R$ 3.907,07.
 

“Estamos confiantes de que a aprovação desta proposta na reforma tributária trará benefícios não apenas para os nanoempreendedores, mas para toda a economia brasileira, ao estimular a inovação e a geração de renda. A ABEVD continuará empenhada em apoiar políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento do empreendedorismo e a construção de um ambiente de negócios mais justo e competitivo. Também reforçamos nosso compromisso com o desenvolvimento do setor de vendas diretas e com a defesa de medidas que promovam a justiça fiscal e a sustentabilidade dos pequenos negócios no Brasil”, afirma a presidente executiva da entidade, Adriana Colloca.

SOBRE A ABEVD
 

Criada em 1980, a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) é uma entidade sem fins lucrativos que busca promover e desenvolver a venda direta no Brasil, bem como representar e apoiar empresas que comercializam produtos e serviços por meio do relacionamento dos empreendedores independentes com seus consumidores finais. Atualmente, cerca de 3,5 milhões de empreendedores independentes atuam em diferentes categorias, como produtos de saúde, beleza, utilidades domésticas, vestuário, alimentos, joalheria, entre muitos outros.
 

A ABEVD hoje conta com 24 associadas, são elas: 4Life, Akmos, Amway, Avon, Cacau Show, Crystallini, DeMillus, DWL Brasil, Forever, Herbalife, Hinode Group, Hy Cite Enterprises, Jan Rosê, Jequiti, Mahogany, Mary Kay, Natura, OMINILIFE, Pernambucanas, Polishop, Pormade Portas, Produce, Tupperware, Yakult.
 

A ABEVD também compõe a World Federation of Direct Selling Associations (WFDSA), organização que congrega as associações nacionais de vendas diretas existentes no mundo. Em 2019, a WFDSA concedeu o Gold Status de boas práticas e padrões organizacionais de desempenho à associação brasileira e, pelo 3º ano consecutivo, a ABEVD foi reconhecida com o Platinum Status 2020, 2021 e 2022, considerado como o mais alto nível e que atende todos os parâmetros de governança para uma associação.

 


 

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