Discussão deve ser enriquecida com modelos de outros países; veja como o procedimento é uma realidade em Israel
O
final de semana foi marcado por diversos protestos contrários ao
polêmico Projeto de Lei (PL) que tramita em caráter de urgência na
Câmara dos Deputados de forma preocupante e que trata sobre o aborto. O
PL qualifica como homicídio o aborto realizado a partir da 22ª semana de
gestação, mesmo em casos de estupro, o que tornaria ré e atribuiria
pena de seis a vinte anos tanto para a grávida quanto para quem ajude no
procedimento. O texto, ainda não aprovado, gerou uma série de debates.
Conhecer a realidade de outros países é fundamental para enriquecer a
discussão e, nesse sentido, vem de Israel um modelo bastante abrangente
relacionado ao tema.
“A Israel verdadeira não é uma teocracia
conservadora, mas uma democracia liberal e, acima de tudo, diversa. O
aborto é uma realidade, de modo que o assunto nunca foi muito polêmico.
Segundo a Lei Básica de Israel, o aborto é ilegal. Contudo, qualquer
mulher que se encaixe em casos específicos pode suspender a gravidez
quando quiser, mesmo depois de 24ª semana, e de graça em clínicas e
hospitais dos quatro planos de saúde do país ou em clínicas privadas,
pagando”, explica Daniela Kresch, jornalista, colaboradora do Instituto
Brasil-Israel (IBI) e residente israelense.
A questão que
torna o aborto acessível no país está justamente nos casos específicos.
Enquadram-se nessa situação quando a mulher grávida tiver menos de 18 ou
mais de 40 anos; casos em que a mulher não seja casada ou a gravidez
não seja do casamento; se a gravidez for resultado de relações ilegais
de acordo com a lei penal, ou incestuosas; se a criança for suscetível
de nascer com alguma deficiência física ou mental; casos em que a
continuação da gravidez seja suscetível de pôr em perigo a vida da mãe
ou lhe causar danos físicos ou emocionais.
“Percebe-se que a
lista de casos específicos acaba por integrar grande parte dos fatos que
fazem a mulher desejar interromper a gravidez. Se a situação estiver de
acordo com esse rol, basta a mulher passar por um comitê formado por
três membros (dois médicos obstetras ou ginecologistas e um assistente
social), para obter a autorização, o que costuma ser rápido. Um desses
membros deve ser uma mulher e, no caso de a gestação estar após a 24ª
semana, o comitê precisa ser composto por cinco membros”, detalha
Daniela.
Essas exceções foram introduzidas na lei em 1977, ou
seja, há 45 anos o aborto é, de fato, permitido em Israel. Com o tempo,
os casos autorizados foram aumentando até chegar à lista citada. Vale
também observar que as mulheres que optam por pedir autorização para
abortar não precisam de consentimento de homem algum (nem do pai de
criança) e nem da família (caso seja menor de idade).
“Numa
publicação do próprio Ministério da Saúde o aborto é bem explicado para
as mulheres jovens. Ali está escrito ‘Lembre-se: Este é o seu corpo!
Ninguém pode decidir por você e forçá-la a dar à luz ou fazer um aborto.
Ninguém além de você pode ter 100% de certeza sobre a decisão
‘perfeita’”.
Mesmo diante do acesso facilitado ao aborto em
Israel, há quem faça o procedimento sem pedir a autorização legal, o que
é proibido. “Nesses casos, as mulheres que passaram pelo procedimento
não são presas ou julgadas. O crime recai sobre o médico, que pode ter
uma pena de cinco anos de reclusão. Geralmente, quem procura essas
clínicas e o processo de forma ilegal são mulheres com medo ou com
vergonha de se apresentarem aos comitês de autorização, algo que
acontece com a minoria de quem deseja suspender uma gravidez
indesejada”, conclui a colaboradora do IBI.
Mais informações para a imprensa:
Denis Dana – (11) 98726-2609 / denis@libris.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário