Grilagem
de terras, corrupção e agiotagem estão na lista de crimes destacados na
decisão que levou ao afastamento de três juízes em Porto Seguro, no
extremo sul da Bahia. Os magistrados foram alvos de decisão unânime do
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após pedido da
Corregedoria Geral da instituição. Os afastamentos aconteceram na última
quarta-feira (19) e os seguintes juízes estão citados no caso: Fernando
Machado Paropat, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de
Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos; Rogério Barbosa de
Sousa e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude e Execução de
Medidas Sócio-educativas e André Marcelo Strogenski (foto), titular da
1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais.
A produção da TV Bahia teve acesso ao acórdão que oficializa o
afastamento dos magistrados. O documento traz vários indícios de
irregularidades cometidas. Associada à denúncia de grilagem, o acórdão
traz a informação da aquisição de lotes de um terreno por partes dos
juízes afastados, que teriam se unido num investimento imobiliário de
alto padrão, sendo por isso referenciados como "Liga da Justiça" por
funcionários do cartório. O documento aponta ainda que, no caso de
grilagem de terras, houve desconsideração de áreas que são do Estado da
Bahia e da União. Além disso, foram prejudicados antigos e tradicionais
ocupantes de terras devolutas, aquelas sem destinação dada pelo poder
público e que nunca integraram patrimônio particular, e não houve
cuidados com a preservação ambiental. O acórdão apresenta o voto do
relator, o desembargador e corregedor-geral da Justiça, Roberto Maynard
Frank. Ele indica que formou-se uma associação entre juízes, promotores,
advogados, empresários e secretário de obras do município e menciona
uma série de crimes sob investigação. Durante a apuração, foi analisado o
aparelho celular do juiz Fernando Machado Paropat. O resultado das
buscas teria apontado "atuação suspeita" entre ele e um promotor da
cidade. Para a Corregedoria, há indícios de corrupção. A descrição do
voto de Maynard Frank também destaca que foi descoberta a "existência de
caos registral" no departamento que funcionava como repositório de
qualquer documento apresentado. Ele não especificou qual dos magistrados
atuava na área, mas apontou que tal desordem acabava "permitindo a
comercialização de imóveis com valores milionários, sem capacidade de
emprestar segurança jurídica quanto ao direito de propriedade". O
relator argumenta ainda que foi formada uma sociedade entre magistrados e
demais operadores do Direito, apelidada por funcionários do cartório
como "Liga da Justiça". Eles teriam se unido em um investimento de alto
padrão — a aquisição de lotes em um terreno. "Observou-se aquisição de
área de 60.000m² por magistrados, promotor de Justiça e advogado,
gerando sociedade em empreendimento imobiliário com 76 lotes
individualizados, cabendo 8 deles a cada um dos juízes", diz um trecho
do voto. Outro indício das irregularidades foi na identificação de uma
das áreas públicas com "significativa mácula registral", ou seja,
manchas. A titularidade do terreno estava em posse dos pais de um
magistrado punido com aposentadoria compulsória, justamente por sua
atuação em casos de cunho imobiliário. O g1 e a TV Santa Cruz procuraram
as defesas dos magistrados e demais citados pelo desembargador. Em
nota, o advogado Francisco Roque Festa, representante do juiz
Strogenski, disse que até o momento não teve acesso à integralidade dos
autos. Ele afirma que ira se pronunciar "assim que tiver ciência de
todos os documentos" e afirma que seu cliente foi afastado do trabalho
sem o "mínimo direito de defesa". "O Dr. André está muito tranquilo com a
sua consciência e acredita que a Justiça em relação à sua ilibada
conduta de magistrado, por décadas, será feita em breve". O Ministério
Público estadual também se pronunciou para dizer que tomou conhecimento
dos fatos durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça. A Promotoria
informou ter solicitado o compartilhamento do processo administrativo à
Corregedoria-Geral da Justiça para que possa apurar o caso e, assim,
adotar todas as providências pertinentes.
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