sexta-feira, 26 de abril de 2024

Judicialização da desoneração da folha cria cenário de incertezas e ameaça empregos

 





A concessão de liminar pelo ministro Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cancelando a desoneração da folha de pagamentos, gera uma grave situação de insegurança jurídica no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Coloca em risco numerosos empregos e o equilíbrio econômico-financeiro das empresas dos 17 setores contemplados pela medida, que mantêm cerca de nove milhões de postos formais de trabalho.

Assim, esperamos que no julgamento do mérito da ação impetrada pelo governo contra os efeitos da Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração até 2027, esta seja mantida pelo STF. Caso contrário, as consequências econômicas e sociais serão graves, com agravamento do desemprego.

Cabe considerar, ainda, que as empresas, embasadas na promulgação soberana de uma lei pelo Congresso Nacional, já fizeram investimentos, contrataram pessoas e se planejaram para um ambiente regulatório, até 2027, no qual os custos trabalhistas referentes à contribuição previdenciária patronal seriam menores. Portanto, um retrocesso da legislação seria altamente nocivo, evidenciando por que a insegurança jurídica tem sido um dos fatores mais corrosivos da competitividade e agravamento dos custos das empresas que operam no Brasil.

A indústria têxtil e de confecção, que emprega 1,5 milhão de pessoas, foi uma das pioneiras no processo de desoneração da folha, instituída em 2011, no governo da presidente Dilma Rousseff. A medida foi sucessivamente prorrogada desde então, em decorrência de seus claríssimos efeitos concretos na preservação e criação de empregos.

Causa estranheza a renitência do governo quanto à matéria, depois de o Congresso Nacional aprovar o projeto que prorrogou a desoneração, derrubar o veto presidencial à medida e promulgar a lei. Apesar dessa deliberação soberana dos senadores e deputados federais, o Executivo insistiu em extinguir a desoneração, por meio de medida provisória, por ele próprio cancelada, pois se trata de expediente para adoção de providências emergenciais e não para alterar decisões do Legislativo. O governo foi além, encaminhando ao Parlamento um novo projeto de lei, com o mesmo conteúdo e propósito da MP.

Agora, ao judicializar a questão, o Executivo cria um cenário de total imprevisibilidade, que gera incertezas, abala a confiança dos setores produtivos e conspira contra a manutenção e criação de empregos. Por isso, é de se esperar que o STF, em consonância com os pareceres das assessorias técnicas do Senado e da Câmara dos Deputados e de renomados juristas, referende a constitucionalidade da Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração até 2027. É fundamental preservar os direitos e os interesses maiores de milhares de empresas, milhões de trabalhadores e da sociedade, expressos numa decisão soberana do Poder Legislativo.

Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)

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