O Grupo Casas Bahia anunciou neste domingo (28) um pedido de recuperação extrajudicial. A decisão dá sequência ao plano de transformação anunciado pela varejista em agosto do ano passado. O objetivo principal da ação é estender o pagamento de uma dívida que supera R$ 4,1 bilhões.
Confira a análise de especialistas em Recuperação e falência:
"Casas Bahia ao optar pela recuperação extrajudicial adota um procedimento de reestruturação de dívida menos utilizado, mas que após a reforma da Lei de Insolvência se 2020, tem ganhado mais atenção dos operadores do direito e consultores financeiros. Isto porque, trata-se de um procedimento mais simples e célere, na medida em que a empresa em crise já ingressa no poder judiciário com os débitos (ou maior parte dele negociado), requerendo a homologação da proposta de pagamento.
O processo também é mais barato, pois (via de regras) não envolve os custos com administrador Judicial e não há obrigatoriedade da participação do Ministério Público
Além de ser possível ingressar com o pedido somente para equalização de uma classe de credores, como fez a Casas Bahia.
Com a reforma da Lei em 2020, a recuperação extrajudicial passou a ser mais atrativa, pois prevê a possibilidade da suspensão das execuções por 180 dias, desde que 1/3 das dívidas já esteja negociada e também a previsão de alienação de ativos sem caracterização da sucessão dos demais débitos"
Nadime Geraige, especialista em recuperação e falência, sócia do Maluf Geraigire Advogados
"A principal diferença entre a recuperação judicial e a extrajudicial está no procedimento que a empresa segue para reorganizar suas finanças. Na recuperação judicial, todo o processo acontece no ambiente do Poder Judiciário, do início ao fim, envolvendo todos os credores. Por outro lado, na recuperação extrajudicial, o caso é levado ao judiciário apenas para homologação do acordo, sendo possível negociar diretamente com os credores antes disso.
A recuperação extrajudicial é mais ágil e econômica, enquanto a recuperação judicial oferece uma proteção mais ampla para a empresa durante pelo menos 180 dias, o que pode ser útil quando os credores estão dispersos e não há uma disposição deles o para um acordo.
Vale destacar que a recuperação extrajudicial não implica necessariamente em fechamento de lojas ou dispensa de funcionários. Essas medidas podem fazer parte da estratégia para tornar a empresa mais eficiente, mas não são obrigatórias. Além disso, uma vez homologado o plano de recuperação extrajudicial, quaisquer obrigações com credores, decorrentes de fechamento de lojas ou dispensas de funcionários, não estarão vinculadas ao processo de recuperação da empresa e deverão ser cumpridas normalmente."
Rodrigo Macedo, sócio da Andrade Silva Advogados, especialista em Recuperação de Empresas
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