A
reforma tributária, como delineada pela Emenda Constitucional nº 132 de
2023, representa um marco substancial no panorama fiscal brasileiro,
introduzindo mudanças significativas que prometem um sistema mais justo e
eficiente. Avaliando os principais componentes e alterações, é possível
perceber que este projeto tem o potencial de reformular não apenas a
estrutura tributária, mas também os padrões de consumo e a
dinâmica econômica do país.
A
reforma proposta é inegavelmente um avanço em relação ao sistema
tributário atual, que é frequentemente criticado por sua complexidade e
ineficiência. A simplificação dos tributos através da introdução do IBS e
da CBS, aliada à reorganização das obrigações fiscais entre os entes
federativos, busca reduzir sobreposições e conflitos de competência que
tanto entravam o crescimento econômico.
Em relação à
alíquota-base, em torno de 26,5%, muitas vezes criticadas no debate
atual, vale pontuar dois destaques. O primeiro é que, ainda que alta,
tal alíquota reflete a opção do país já feita, décadas atrás, de taxar
fortemente o consumo, alternativamente à renda e patrimônio, como ocorre
em outros países, especialmente desenvolvidos. O segundo é que a
taxa-base é também reflexo do grande número de alíquotas reduzidas e
desonerações introduzidos na reforma. Com uma menor gama destes, o
percentual de taxação geral seria mais baixo.
Um dos aspectos
mais louváveis da reforma foi a definição criteriosa da Cesta Básica
Nacional. A abordagem adotada foi notavelmente parcimoniosa e focada,
direcionando benefícios fiscais apenas para produtos essenciais que
refletem o consumo real da maioria da população brasileira. Esta
estratégia resiste às pressões para expandir a cesta de maneira
imprudente, o que poderia resultar em alíquotas maiores para outros
produtos e serviços, e destaca a responsabilidade e sensibilidade social
do governo na condução da reforma.
O mecanismo de cashback
introduzido é outro exemplo de inovação bem-sucedida, com potencial de
incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados
paralelos. Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de
baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses
consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais,
contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa.
Os
impostos seletivos e regimes especiais com alíquotas aumentadas foram,
em sua maioria, bem selecionados, focando em produtos e serviços que têm
impactos negativos reconhecidos sobre a saúde e o meio ambiente. A
exceção notável é a inclusão do setor de telecomunicações, que, embora
possa ter sido motivada pelo seu potencial arrecadatório, contrasta com a
lógica aplicada aos outros setores.
A reforma também institui
uma ampla gama de produtos e serviços com alíquotas reduzidas,
abrangendo desde setores de reciclagem até saúde e educação. No entanto,
a manutenção de regimes especiais como o da Zona Franca de Manaus e os
benefícios fiscais para diversos produtos e serviços gera ineficiências e
distorções econômicas. Embora algumas dessas exceções possam ser
justificadas por objetivos sociais ou ambientais, como no caso do setor
de reciclagem e transporte público, outras parecem menos fundamentadas e
podem necessitar de reavaliação, como para produtos agropecuários.
Em
resumo, a reforma tributária brasileira estabelece uma base sólida para
um sistema fiscal mais equitativo e funcional, ajustando-se às
necessidades contemporâneas da economia brasileira. Embora certos
aspectos possam requerer ajustes futuros, o saldo geral é positivamente
surpreendente, promovendo a equidade e a eficiência de maneira alinhada
com os interesses da maioria da população.
Análise de Daniel Duque, gerente da Inteligência Técnica do CLP
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