sexta-feira, 26 de abril de 2024

Avaliação do Centro de Liderança Pública (CLP) sobre reforma tributária

 



A reforma tributária, como delineada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, representa um marco substancial no panorama fiscal brasileiro, introduzindo mudanças significativas que prometem um sistema mais justo e eficiente. Avaliando os principais componentes e alterações, é possível perceber que este projeto tem o potencial de reformular não apenas a estrutura tributária, mas também os padrões de consumo e a
dinâmica econômica do país.

A reforma proposta é inegavelmente um avanço em relação ao sistema tributário atual, que é frequentemente criticado por sua complexidade e ineficiência. A simplificação dos tributos através da introdução do IBS e da CBS, aliada à reorganização das obrigações fiscais entre os entes federativos, busca reduzir sobreposições e conflitos de competência que tanto entravam o crescimento econômico.

Em relação à alíquota-base, em torno de 26,5%, muitas vezes criticadas no debate atual, vale pontuar dois destaques. O primeiro é que, ainda que alta, tal alíquota reflete a opção do país já feita, décadas atrás, de taxar fortemente o consumo, alternativamente à renda e patrimônio, como ocorre em outros países, especialmente desenvolvidos. O segundo é que a taxa-base é também reflexo do grande número de alíquotas reduzidas e desonerações introduzidos na reforma. Com uma menor gama destes, o percentual de taxação geral seria mais baixo.

Um dos aspectos mais louváveis da reforma foi a definição criteriosa da Cesta Básica Nacional. A abordagem adotada foi notavelmente parcimoniosa e focada, direcionando benefícios fiscais apenas para produtos essenciais que refletem o consumo real da maioria da população brasileira. Esta estratégia resiste às pressões para expandir a cesta de maneira imprudente, o que poderia resultar em alíquotas maiores para outros produtos e serviços, e destaca a responsabilidade e sensibilidade social do governo na condução da reforma.

O mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bem-sucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa.

Os impostos seletivos e regimes especiais com alíquotas aumentadas foram, em sua maioria, bem selecionados, focando em produtos e serviços que têm impactos negativos reconhecidos sobre a saúde e o meio ambiente. A exceção notável é a inclusão do setor de telecomunicações, que, embora possa ter sido motivada pelo seu potencial arrecadatório, contrasta com a lógica aplicada aos outros setores.

A reforma também institui uma ampla gama de produtos e serviços com alíquotas reduzidas, abrangendo desde setores de reciclagem até saúde e educação. No entanto, a manutenção de regimes especiais como o da Zona Franca de Manaus e os benefícios fiscais para diversos produtos e serviços gera ineficiências e distorções econômicas. Embora algumas dessas exceções possam ser justificadas por objetivos sociais ou ambientais, como no caso do setor de reciclagem e transporte público, outras parecem menos fundamentadas e podem necessitar de reavaliação, como para produtos agropecuários.

Em resumo, a reforma tributária brasileira estabelece uma base sólida para um sistema fiscal mais equitativo e funcional, ajustando-se às necessidades contemporâneas da economia brasileira. Embora certos aspectos possam requerer ajustes futuros, o saldo geral é positivamente surpreendente, promovendo a equidade e a eficiência de maneira alinhada com os interesses da maioria da população.

Análise de Daniel Duque, gerente da Inteligência Técnica do CLP





Nenhum comentário:

Postar um comentário