À
medida que o calendário avança, o período de declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 se aproxima, trazendo consigo a
necessidade de organização e planejamento para evitar surpresas
desagradáveis. O contador e professor universitário André Charone,
conhecido por sua vasta experiência no assunto e autor do recente livro
"Declaração de imposto de renda: Lições e truques que o leão não quer
que você saiba", compartilha insights valiosos para os contribuintes se
prepararem adequadamente.
Organize-se Antecipadamente
A
primeira e mais crucial dica de Charone é a organização antecipada dos
documentos necessários. "Comece reunindo todos os documentos
comprobatórios de rendimentos, como contracheques, comprovantes de
rendimentos de aplicações financeiras, além de notas fiscais de saúde e
educação, se aplicável", aconselha o especialista. A organização prévia
pode evitar a correria de última hora e possíveis erros na declaração.
Conheça as Novidades
Cada
ano traz novas regras e possíveis alterações na legislação tributária.
Charone enfatiza a importância de estar atualizado sobre estas mudanças.
"Esteja atento às novidades divulgadas pela Receita Federal, pois elas
podem impactar diretamente sua declaração, incluindo possíveis deduções
ou obrigatoriedades adicionais", alerta.
Cabe
ressaltar que até o momento de fechamento desse conteúdo, a Receita
Federal ainda não havia disponibilizado oficialmente as regras para a
Declaração do exercício de 2024, por isso é importante ficar atento.
Utilize a Tecnologia a Seu Favor
A
tecnologia pode ser uma grande aliada no processo de declaração do
IRPF. "Recomendo o uso de softwares e aplicativos de gestão financeira
ao longo do ano, pois facilitam a organização e proporcionam um resumo
financeiro preciso, simplificando a declaração", indica o contador. Além
disso, a própria Receita Federal oferece um programa para a declaração,
atualizado anualmente, que simplifica o processo.
Ainda
sobre o programa disponibilizado pela Receita Federal, Charone ressalta
que, através dele, é possível realizar a “declaração pré preenchida”,
desde que o contribuinte possua certificado digital ou acesso prata ou
ouro ao GOV.BR. André comenta que nesse tipo de declaração, boa parte
das informações já vêm automaticamente preenchidas com base nos dados
que a Receita Federal já possui, cabendo ao contribuinte apenas conferir
e complementar com o que estiver faltando. “Isso reduz muito a chance
de cair na malha-fina”, considera o contador.
Fique Atento às Deduções
Maximizar
as deduções legais é essencial para reduzir a carga tributária. "Não
ignore as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e
previdência privada. Mantenha todos os comprovantes e entenda os limites
de dedução para cada categoria", orienta Charone. O planejamento
cuidadoso pode resultar em uma economia significativa.
Busque Assessoria Profissional
Para
situações mais complexas, como rendimentos no exterior, venda de
imóveis ou recebimentos de herança, a orientação de um profissional pode
ser crucial. "Muitas vezes, o custo de uma consultoria especializada
compensa pela economia gerada na declaração final", afirma o
especialista. A visão detalhada de um contador pode identificar
oportunidades e evitar erros que levariam a problemas com a Receita
Federal.
Período da declaração
O
período de entrega da declaração do exercício de 2024 (referente ao
ano-calendário de 2023) se inicia em 15 de março e vai até 31 de maio.
Quem estiver obrigado e entregar fora desse prazo irá pagar multa.
Quem é obrigado a declarar
As
regras desse ano ainda não foram publicadas pela Receita Federal,
porém, com base nos anos anteriores, podemos dizer que está obrigado a
declarar todo contribuinte que:
• Recebeu
rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, prestação
de serviços como autônomo…), acima de R$28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$40 mil;
• Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50;
• Pretenda
compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023, na
atividade rural;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
• Realizou
operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas acima de R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos
sujeitos ao imposto;
• Tinha em 31/Dezembro/2023, a posse ou propriedade de bens acima de R$300 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/Dezembro/2023; ou
• Optou
pela isenção do imposto de renda, incidente sobre o ganho de capital,
auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tiver
sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (art.
39 da Lei nº 11.196/2005).
Passo a Passo para a Declaração do IRPF
1. Baixe o Programa da Receita Federal
-
Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa gerador da
declaração (PGD IRPF) ou utilize o aplicativo "Meu Imposto de Renda"
para tablets e smartphones.
2. Reúna os Documentos Necessários:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo bancos e corretoras.
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
- Documentos que comprovem a realização de outras rendas, como aluguel ou venda de bens.
- Informações de dependências, incluindo gastos com saúde e educação.
- Dados da declaração anterior, se houver.
3. Escolha o Tipo de Declaração
-
Declaração Simplificada: Indicada para quem não tem muitas despesas
dedutíveis. Ela oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos
tributáveis, limitado a um valor estipulado pela Receita Federal. É a
opção mais fácil e rápida para quem se encaixa nessas condições.
-
Declaração Completa: Melhor para quem tem muitas despesas dedutíveis,
como gastos com saúde, educação, dependentes, entre outros. Nessa
modalidade, todas as despesas dedutíveis serão detalhadas.
4. Preencha a Declaração:
-
Utilize os documentos reunidos para preencher todas as seções
pertinentes da declaração, como rendimentos tributáveis, rendimentos
isentos, pagamentos efetuados, doações, bens e direitos, dívidas e ônus
reais, entre outros.
5. Revise a Declaração
-
Verifique todas as informações inseridas para garantir que estejam
corretas e completas. Erros ou omissões podem levar à malha fina.
6. Envie a Declaração
-
Após a revisão, você pode enviar a declaração diretamente pelo programa
ou aplicativo. Certifique-se de receber o recibo de entrega.
Documentos Necessários
-
Documentação Pessoal: CPF, título de eleitor, endereço atualizado,
dados da conta bancária para restituição ou débitos de cotas de imposto.
-
Rendimentos: Informes de rendimentos de empregadores, instituições
financeiras, comprovantes de outras rendas (aluguéis, venda de bens,
etc.).
- Despesas Dedutíveis: Recibos e notas
fiscais de despesas médicas, com educação, com previdência privada,
doações, entre outros.
- Bens e Direitos: Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos (imóveis, veículos, ações, etc.) no ano-base.
- Dívidas e Ônus: Informações sobre dívidas e ônus reais contraídos ou pagos no ano-base.
O
processo de declaração pode variar um pouco de acordo com a situação
fiscal de cada pessoa, mas seguir esses passos básicos e ter todos os
documentos necessários em mãos simplifica bastante a tarefa. A Receita
Federal também oferece um manual detalhado e assistência para dúvidas
mais específicas através de seu site.
A
preparação para a declaração do IRPF de 2024 requer atenção aos
detalhes e uma boa dose de organização. Com as dicas de André Charone e a
utilização inteligente de recursos tecnológicos, os contribuintes podem
enfrentar esse período com mais segurança e eficiência. Lembre-se: o
conhecimento e a preparação são as melhores ferramentas contra as
surpresas do leão.
O livro “Declaração de Imposto de Renda: Dicas e truques que o Leão não quer que você saiba", de André Charone, está disponível nos links abaixo:
O Livro físico: https://www.amazon.com.br/Declara%C3%A7%C3%A3o-Imposto-Renda-Charone-Tavares/dp/B0CV82Y7L1
Versão digital:
https://play.google.com/store/books/details/Andr%C3%A9_Charone_Tavares_Lopes_Declara%C3%A7%C3%A3o_de_Imposto?id=A3fzEAAAQBA
Sobre o autor:
André Charone é
contador, professor universitário, Mestre em Negócios Internacionais
pela Must University (Flórida-EUA), possui MBA em Gestão Financeira,
Controladoria e Auditoria pela FGV (São Paulo – Brasil) e certificação
internacional pela Universidade de Harvard (Massachusetts-EUA) e Disney
Institute (Flórida-EUA).
É
sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade e do Portal Neo
Ensino, autor de livros e dezenas de artigos na área contábil,
empresarial e educacional.
André lançou
dois livros com o tema "Negócios de Nerd", que na primeira versão
vendeu mais de 10 mil exemplares. Os livros trazem lições de gestão e
contabilidade, baseados em desenhos e ícones da cultura pop.
Instagram: @andrecharone
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