Carlos Newton
Este primeiro ano do novo governo Lula da Silva foi particularmente proveitoso para a Organização Globo, que nos quatro anos da gestão de Jair Bolsonaro teve contestado seu poder político e econômico, com redução dos repasses das generosas verbas publicitárias do governo federal e de suas estatais.
Durante o governo Bolsonaro, a Record esteve na frente: entre 2019 e 2022, recebeu 272,2 milhões de reais em propaganda do Planalto contra 263,6 milhões de reais da Globo e 232,2 milhões de reais do SBT.
GLOBO PRIVILEGIADA – Com a volta de Lula ao poder, a situação se inverteu e a Globo voltou ao primeiro lugar de forma hegemônica, com seus repasses aumentando 20% no período de janeiro a outubro, superando amplamente a soma do faturamento de todos os demais 21 grupos de mídia listados na Secretaria de Comunicação do Planalto.
Ou seja, o Planalto agora destina verbas à Globo como se ela concentrasse permanentemente 60% da audiência, uma premissa que absolutamente não é verdadeira, muito pelo contrário, mais parece a Piada do Ano.
Assim, Bolsonaro errou ao privilegiar Record e STB, e agora Lula erra ao superdimensionar injustificadamente a audiência da Globo, Aliás, em 2023 a generosidade do Planalto com os irmãos Marinho foi ainda maior, levando-se em conta outros repasses para mídia impressa, internet e rádio, assim como a publicidade paga pelas estatais do governo federal.
SUPREMO APOIA – Além de apoiada pelo governo federal, a Organização Globo também recebeu em 2023 o providencial amparo do Supremo Tribunal Federal, justamente quando se avolumavam centenas de processos trabalhistas milionários, movidos por atores, diretores, jornalistas, técnicos etc., que tinham contratos pejotizados.
Este ardiloso sistema, que cria falsas pessoas juridicas, aliviava a Globo do pagamento de 20% da folha salarial ao INSS e reduzia o lucro operacional para pagar menos Imposto de Renda, além de evitar pagamento de FGTS, décimo terceiro salário, adicional de férias e outros compromissos.
A Segunda Turma do Supremo, ao julgar o caso de um médico pejotizado, considerou válida a situação. Depois, a primeira Turma fez o mesmo, unificando a jurisprudência e legalizando a fraude fiscal que tanto prejuízo trouxe e traz aos cofres públicos.
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