Por Gustavo Michel Arbach
Atingir o status de unicórnio é o sonho de muitas startups, mas o caminho até lá não é nada simples. A fim de escalar o negócio, o caminho natural é partirem para as rodadas de investimentos, com o objetivo de obter os recursos financeiros necessários para tracionar o empreendimento. Contudo, uma startup bem estruturada pode gerar ganhos adicionais e minimizar riscos tanto para os investidores quanto para a própria empresa. Para mitigá-los, a assessoria jurídica é fundamental.
De acordo com o relatório Panorama Tech, da plataforma Distrito, entre 2019 e 2023, as startups brasileiras receberam cerca de R$ 108,4 bilhões em investimentos por meio de 3.471 mil rodadas de financiamento. Entretanto, toda essa movimentação financeira requer uma série de cuidados para garantir os direitos e deveres de todas as partes interessadas.
Além de uma solução inovadora, as startups precisam apresentar viabilidade técnica, econômica e operacional para se provarem sustentáveis no longo prazo. Para isso, é necessário dispor de um bom plano de negócios, cujo objetivo é evidenciar, no detalhe, o passo a passo da empresa no horizonte futuro.
Usualmente, quando um investidor, seja pessoa física ou jurídica, manifesta interesse em aportar recursos em uma startup, o primeiro instrumento legal recomendado é a assinatura de um NDA, do inglês Non Disclosure Agreement, que nada mais é do que um acordo de confidencialidade entre as partes. Com este documento devidamente firmado, o investidor terá acesso a informações estratégicas do negócio, tendo a startup a garantia do sigilo desses dados.
A partir daí, o investidor dá início à due diligence, principal momento para analisar questões jurídicas, contábeis e fiscais de uma empresa, compreendendo a receita, despesas, projeções de faturamento, questões societárias, incluindo o levantamento de passivos trabalhistas, previdenciários e tributários. Além de analisar a situação atual da empresa, essa auditoria tem a função de mapear riscos futuros, identificando possíveis fragilidades na conduta da empresa.
Caso após este estudo o investidor mantiver o interesse em investir na startup, é preciso formular um contrato de mútuo conversível em participação societária (modelo mais usado pelo mercado), que consiste em um ajuste contratual por meio do qual o investidor, considerado mutuante, empresta um valor à sociedade empresária, sendo que tal empréstimo é “pago” com participação societária da startup, considerada mutuária.
Neste documento, deve constar o valor investido, o percentual de referência na participação societária e as disposições gerais sobre acordo de acionistas, sendo que o investidor figura juridicamente como um credor, não devendo constar no contrato social da empresa. É importante se atentar ainda a regras de confidencialidade, a escolha do modelo societário, o atendimento às regras regulatórias aplicáveis ao negócio e até a garantia à propriedade intelectual.
Somado a isso, o mútuo conversível deve explicitar regras como limite para tomada de empréstimo em bancos, teto de salário dos fundadores e colaboradores, além de não contratação de partes relacionadas, garantindo que o aporte será utilizado exclusivamente para o crescimento da empresa. Caso as regras não sejam cumpridas, o investidor pode solicitar o vencimento antecipado do contrato, podendo os sócios da startup arcarem, em alguns casos, com bens da pessoa física para liquidar eventuais débitos.
Quando há um consenso entre as partes, é possível também que o investidor se torne um acionista, sendo necessário elaborar uma minuta de acordo de acionistas, onde devem constar as ações vinculadas ao acordo, direito a voto, restrição de venda das ações, regras de distribuição de dividendos e demais cláusulas gerais sobre a condução do negócio.
Independentemente de constar ou não no contrato social da empresa, é extremamente recomendado ao investidor acompanhar o desempenho da startup, visando contribuir para o seu crescimento. Nem sempre as coisas saem conforme o planejado, devendo o investidor estar ciente dos altos riscos envolvidos no aporte em uma empresa que atua em um contexto de grande volatilidade e incerteza.
Tanto na fase contratual quanto na due diligence, gera valor à operação de investimento uma startup organizada, com práticas (principalmente trabalhistas e fiscais) validadas pelo jurídico, contratos fortes com clientes e fornecedores, organização societária e processos claros e eficientes. Um investidor olha com bons olhos uma empresa com este perfil, aumentando seu valuation e acelerando um processo de investimento que, em alguns casos, demora meses.
Por este motivo, a assessoria jurídica a statups que pretendem receber investimentos e aos investidores em um momento de investimento é decisiva a fim de analisar todos os riscos envolvidos e delinear acordos e garantias que atendam as necessidades e anseios de ambos os lados.
Gustavo Michel Arbach é sócio fundador do Arbach&Farhat Advogados e líder das áreas societária, M&A, contratos e mercado de capitais.
Sobre o Arbach & Farhat Advogados: Fundado em 2014, o Arbach & Farhat Advogados atua nas principais áreas do direito a partir de uma prestação de serviços jurídicos altamente personalizados para empresas e pessoas físicas. Aliados às circunstâncias sociais e econômicas de seus clientes, traçam a melhor estratégia conforme cada caso, sempre buscando uma parceria de longo prazo.
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