O
Ato nº 60 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da
Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira (29), no
Diário Oficial da União, traz o registro de 55 produtos formulados, ou
seja, defensivos agrícolas que efetivamente estarão disponíveis para uso
pelos agricultores. Desses, 19 são de baixo impacto.
Com a
publicação desses produtos hoje, o ano de 2023 finaliza com o total de
365 agrotóxicos registrados, sendo 90 produtos considerados de baixo
impacto, o que evidencia a crescente preocupação com práticas
agrícolas sustentáveis.
Os
produtos de baixo impacto (produtos de origem biológica, produtos
fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica,
produtos semioquímicos e reguladores de crescimento) são importantes
para a agricultura não apenas pelos aspectos toxicológico e ambiental,
mas também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário
insuficiente, uma vez que esses produtos são aprovados por pragas-alvo e
podem ser recomendados em qualquer cultura.
Registros do Ato nº 60
Na
publicação de hoje, os defensivos biológicos contam com produtos que
contêm em sua composição Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis,
Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum,
que já são ativos de diversos produtos biológicos amplamente utilizados
pelos produtores.
Destaca-se
ainda produtos biológicos com ativos já registrados, porém um pouco
menos conhecido, como: Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da
Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae.
Conforme a definição da Lei 14.785/2023,
também foram registrados dois produtos idênticos aos já publicados
no Ato nº 52. Ou seja, um produto a base da mistura de isolado
e Bacillus thuringiensis, com Brevibacillus laterosporus e um outro a
base de Bacillus aryabhattai; Bacillus haynesii e Bacillus circulans.
Já
em relação aos produtos químicos, a inovação se dá por parte de
misturas de ativos já registrados. Sendo que os ativos aprovados estão
registrados ou nos Estados Unidos ou na União Europeia ou na Australia.
Muitos desses produtos conforme as novas definições da Lei 14.785/2023
são produtos genéricos ou produto idênticos.
O
registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a
concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um
comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura
brasileira.
Todos
os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos
responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com
critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
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