sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Lei 'Não é Não': protegendo mulheres em ambientes noturnos

 


Por Raquel Gallinati* 

Aprovada recentemente, a Lei "Não é Não" (Lei 14.786/23) representa um avanço significativo na luta contra o constrangimento e a violência direcionados às mulheres em ambientes noturnos, criando medidas abrangentes para garantir espaços mais seguros e respeitosos, especialmente em casas noturnas, boates e shows. 

Inspirada por campanhas inovadoras como "Ask for Angela", originada na Inglaterra em 2016, a Lei adota um protocolo preventivo fundamental. Essa campanha, precursora, utilizou uma palavra de código para auxiliar pessoas em situações desconfortáveis, inspirando iniciativas semelhantes em diversos países, como o uso da palavra-chave "Angel Shot" nos Estados Unidos. O protocolo "No Callem", implantado em 2018 pelo governo de Barcelona, também serviu de inspiração, trazendo inovação na abordagem contra assédios e agressões sexuais em espaços públicos de lazer, cuja eficácia foi evidenciada no caso do jogador Daniel Alves, destacando a importância de protocolos bem definidos e treinamento profissional. 

A Lei "Não é Não" estabelece o protocolo "Não é Não" como uma medida preventiva crucial, buscando proteger mulheres contra constrangimentos e violência em ambientes noturnos. A criação do selo "Não é Não - Mulheres Seguras" reforça o compromisso em promover ambientes mais seguros e enfrentar ativamente situações de risco. 

Restrita a locais noturnos, a aplicação do protocolo reconhece a necessidade de medidas específicas nesses espaços, onde o consumo de álcool pode contribuir para situações de risco, sem interferir em eventos religiosos. 

A Lei define constrangimento como qualquer insistência após a manifestação contrária da mulher e violência como o uso da força resultando em lesão, morte ou dano. Essas definições claras são essenciais para a compreensão e aplicação efetiva da legislação. Princípios como respeito ao relato da vítima, preservação de sua dignidade e integridade, celeridade e cooperação público-privada são estabelecidos pela Lei, garantindo uma abordagem holística na aplicação do protocolo. 

A legislação assegura diversos direitos às mulheres, desde serem prontamente protegidas até decidirem sobre medidas de apoio, destacando a importância de uma resposta rápida e eficaz. 

Estabelecimentos devem assegurar pessoal qualificado, manter informações visíveis sobre o protocolo e colaborar com as autoridades. A preservação de direitos da denunciante e a garantia de segurança através de câmeras de segurança são passos fundamentais. 

Com a flexibilidade para adotar medidas adicionais, como retirar o agressor do local e criar códigos específicos, os estabelecimentos mostram a adaptação da legislação à dinâmica variada dos ambientes noturnos. O poder público desempenha um papel ativo na promoção da Lei, via campanhas educativas e formações periódicas, conscientizando empreendedores e trabalhadores sobre a importância do protocolo "Não é Não".

A instituição do selo "Não é Não - Local Seguro para Mulheres" representa uma estratégia eficaz para reconhecimento e divulgação, proporcionando uma referência valiosa para quem busca ambientes seguros. A Lei estabelece penalidades para o descumprimento do protocolo, com advertências e outras sanções previstas em lei. A aplicação justa dessas penalidades é crucial para garantir a eficácia da legislação. 

"Não é Não" representa uma resposta significativa aos desafios enfrentados pelas mulheres em ambientes noturnos. Ao criar um protocolo abrangente, estabelecer direitos claros e envolver tanto os estabelecimentos quanto o poder público, essa legislação promove a segurança, a igualdade e o respeito, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva. A implementação efetiva dessas medidas nos próximos 180 dias será fundamental para o sucesso desta iniciativa inovadora. 

*Raquel Gallinati é Delegada de Polícia; Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil; Mestre em Filosofia; e Pós-graduada em Ciências Penais, Processo Penal e Direito de Polícia Judiciária

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Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Raquel Gallinati

 

Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Raquel Gallinati
Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Raquel Gallinati
Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Raquel Gallinati

 

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