
Foi publicada nesta sexta-feira (24) a Portaria n° 953, que submete
à consulta pública, pelo prazo de 90 dias, a minuta de Portaria que
estabelece os procedimentos operacionais para as ações
de vigilância, contenção, supressão e erradicação da praga quarentenária
presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola).
A
proposta visa instituir mudanças na gestão do programa, bem como
permitir a atualização dos protocolos de monitoramento e controle da
praga de forma mais ágil, visando a contenção dos focos já existentes e a
redução dos riscos de disseminação da praga para as áreas sem
ocorrência.
A mosca-da-carambola
foi detectada no Brasil em 1996 e é um dos principais riscos à
agricultura nacional, devido aos seu potencial de impacto econômico,
social e ambiental. Atualmente a praga está restrita aos estados do
Amapá, Roraima e em alguns municípios do Pará.
O Brasil é o terceiro maior produtor de frutas do mundo e a mosca-da-carambola
é a principal ameaça à manutenção dos mercados de exportação já
estabelecidos e em constante expansão da fruticultura.
A praga Bactrocera carambolae causa
danos não apenas na carambola, mas em diversas outras frutas como
goiaba, acerola, tangerina, caju, pitanga, entre outras.
As
sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio
do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria
de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Para
ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no
Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
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