Dados
apresentados pelo Ministério da Saúde revelam que 16,8 milhões de
brasileiros são acometidos pela diabetes mellitus (tipos 1 e 2),
colocando o Brasil como o 5º país em incidência de diabetes do mundo.
Em
linhas gerais, a diabetes se caracteriza como uma síndrome metabólica
de múltiplas origens, decorrente da falta de insulina e/ou incapacidade
da insulina produzir seus efeitos, prejudicando a regulação do nível de
glicose no sangue. São variados os tipos de tratamento para controle da
doença, tais como injeções, medicamentos orais, monitoramento, entre
outros.
Em
alguns casos de dependência da insulina, a bomba de infusão se mostra
como tratamento mais adequado para garantir uma melhor qualidade de vida
ao indivíduo. Isso ocorre porque consiste em um sistema de aplicação
contínua e automática de insulina no organismo, em doses precisas,
possibilitando um controle mais seguro do nível de glicose no sangue,
imitando o funcionamento do pâncreas.
Ocorre
que os planos de saúde costumam negar esse tratamento, por entenderem
que se trata de terapia domiciliar não inclusa no contrato ou mesmo em
razão de não constar no Rol de procedimentos e tratamentos da Agência
Nacional de Saúde (ANS), que por sua vez prevê alternativas para o
tratamento da doença.
No
entanto, é pacífico o entendimento de que o plano de saúde pode definir
quais doenças terão cobertura, mas não o tratamento a ser adotado,
porque o profissional apto para tanto é o médico especialista que
acompanha o paciente.
Assim
sendo, a Lei 14.454/2022 alterou a legislação dos planos de saúde para
estabelecer que o Rol da ANS é uma lista mínima, de modo que outros
tratamentos não inclusos deverão ser cobertos pela operadora quando
houver indicação médica e comprovação científica de sua eficácia, caso a
caso.
Nesse
sentido, especialmente quando comprovada a ineficácia ou insuficiência
dos outros tratamentos tentados pelo paciente, é possível e necessário
que se busque judicialmente a obtenção da bomba de infusão pelo plano,
inclusive mediante decisão liminar, ou seja, no início do processo
judicial, se tiver urgência.
Será
importante comprovar que esta se mostra como a melhor alternativa de
tratamento em relação às demais para a preservar a sobrevivência digna
do usuário.
Para
isso, é crucial apresentar o relatório médico que indique claramente
por que a bomba de infusão é a opção preferencial em relação a outros
tratamentos.
Recomenda-se que o paciente consulte um advogado especializado para avaliar as chances de sucesso e os riscos envolvidos.
Pablo Henrique de Lima Pessoni é formado em Direito pela PUC-GO (2015/2), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, atuante
no Direto da Saúde e Direito de Família atual vice-presidente do
interior, da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO.
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