domingo, 1 de outubro de 2023

Comissão do Senado desafia o Supremo e aprova marco temporal de terras indígenas



STF derruba tese do marco temporal das terras indígenas | Exame

STF derrubou o marco temporal e o Senado decidiu reagir

Victoria Bechara
Veja

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 27, relatório favorável ao projeto de lei que institui o marco temporal de terras indígenas. Foram 16 votos a favor e 10 contrários. Os senadores também aprovaram regime de urgência para a tramitação do texto, que vai à votação no plenário da Casa.

O marco temporal estabelece que uma área só pode ser demarcada se os povos indígenas comprovarem que a ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

VAI A PLENÁRIOO projeto já havia sido aprovado na Câmara e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. Caso haja alguma mudança no texto, ele volta para análise dos deputados.

A decisão da CCJ contraria o Supremo, que derrubou a tese do marco temporal na última semana, por 9 votos a 2. O resultado do julgamento foi uma vitória para os povos indígenas, mas uma derrota para a bancada ruralista do Congresso, que se mobilizava pela fixação da tese que limita a demarcação de terras.

A votação no Senado também ocorre no mesmo dia da conclusão do julgamento na Corte. Na tarde de hoje, os ministros vão definir um texto para unificar o entendimento sobre o tema e decidir sobre a possibilidade de indenização a proprietários de áreas dentro de terras indígenas, adquiridas de boa-fé. 

BRIGA COM SUPREMOAinda não há definição sobre como o impasse entre os Poderes será resolvido. Parte dos senadores argumenta que o veredito do STF esvazia o projeto, que seria considerado inconstitucional.

 Já o relator da proposta na CCJ, Marcos Rogério (PL-RO), argumenta que, embora a decisão dos ministros tenha repercussão geral reconhecida, ela não gera efeito vinculante para o Poder Legislativo.

De toda forma, depois o Supremo pode declarar inconstitucional a nova lei, e aí a confusão estará mesmo formada.

 

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