sábado, 30 de setembro de 2023

TCM APROVA MAIS DEZ CONTAS ANUAIS DE CÂMARAS DE VEREADORES





27 de setembro de 2023

Nas últimas sessões de setembro das duas Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, realizadas nesta quarta-feira (27/09), os conselheiros consideraram regulares – mesmo que com ressalvas – as contas de mais dez câmaras de vereadores de municípios baianos. Uma do exercício financeiro de 2020, cinco do período de 2021 e outras quatro relativas ao ano de 2022.

Na sessão da manhã, os conselheiros da 2ª Câmara do TCM analisaram e consideraram regulares – apenas com poucas ressalvas – as contas de 2020 da Câmara de Brumado, da responsabilidade do vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos. De 2021, foram analisadas as contas da Câmara de Caravelas, na gestão do vereador Gilmar Souza da Silva, que foi multado em R$1.660,51 – equivalente a 2% dos seus subsídios anuais – por atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal. E de 2022, foram consideradas regulares com ressalvas as contas das câmaras de Belo Campo, administrada por Márcio Soares de Oliveira, de Ibirapitanga, da vereadora Marlene Sena Santos e de Iraquara, do gestor Suede de Jesus Neves Filho.

Pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, os conselheiros relatores, Fernando Vita e Mário Negromonte, não penalizaram os gestores com sanções pecuniárias. No caso de Camamu, de responsabilidade do gestor Valnei Santos Mendes, as contas de 2022 foram aprovadas na íntegra.

Já na sessão da tarde, a 1ª Câmara do TCM avaliou quatro contas referentes ao exercício financeiro de 2021, que foram aprovadas com ressalvas. Foram elas: as contas das câmaras de Boa Nova, de responsabilidade do vereador Thiago Andrade da Silva; de Buerarema, administrada por Roque Borges do Nascimento; e de Itanagra, do vereador Luciano dos Santos. Já as contas de Ribeira do Pombal, de responsabilidade do gestor Roberto Alcântara de Souza, foram aprovadas na íntegra. A conselheira Aline Peixoto, que foi relatora dos processos, também não penalizou os gestores com sanções pecuniárias.

Cabe recurso das decisões.



 

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