sábado, 30 de setembro de 2023

SERIA HORA DO SENADO PROVIDENCIAR O IMPEACHMENT COLETIVO DO SUPREMO CASO ELE OUSASSE TRANCAR O MARCO TEMPORAL


Sem dúvida seria obra fácil para bons advogados, que eventualmente orientassem o Senado Federal , enquadrar os Membros do Supremo Tribunal Federal-STF,total,ou parcialmente,em “crime de responsabili8dade”, sujeitos a impeachment,caso “ousassem”julgar inconstitucional,talvez em ação direta de constitucionalidade - que certamente não faltaria “patrocinador”- para barrar o PL sobre o marco temporal,aprovada no Senado por 43 a 21 votos.

O “recado” já foi dado pelo STF,reforçado pela Presidente do PT,Gleisi Hoffmann,tentando intimidar os senadores,que já aprovaram a medida,de que o STF “barraria” qualquer  iniciativa do Senado,ou do Congresso,para tornar explícito a constituição, em lei ,o marco temporal,que limita a 5 de outubro de 1988,data de promulgação da constituição,o “marco” para integrantes dos povos originários reivindicarem as terras ocupadas até essa data.

Deveriam saber os membros do Supremo que o impeachment não é nem nunca foi um julgamento JURÍDICO do Congresso,porém um julgamento POLÍTICO,o que por si só retiraria do STF a competência para julgar o próprio impeachment,que não é julgamento JURÍDICO,todavia POLÍTICO.

Portanto essas “ameaças” dos poderosos do Supremo,de derrubar a referida lei,esbarraria em conceitos jurídicos muito elementares,”escapando” totalmente  do controle não só do Judiciário,mas também do Poder Executivo,representado pelo Presidente Lula da Silva,que aliás andam por aí de mãos dadas.

Dir-se-ia,talvez,que no caso de impeachment de membros do STF,o Presidente Lula teria o poder de imediatamente indicar alguns novos cupinchas  seus para preencherem as vagas abertas devido ao impeachment. É verdade. Mas também é verdade que essas indicações dependeriam do “amém”do Senado,segundo a constituição. E daí ???

Talvez um dos argumentos para impedimento de ministros do STF pudesse ser encontrado no artigo 39 da Lei 1.070/50 (lei do impeachment),que proíbe expressamente Ministros do STF de “exercer atividade político-partidária”. Com efeito,a derrubada do marco temporal pelo Supremo lá havia atropelado  poderes privativos  do Poder Legislativo,o que seria “reforçado,certamente,com a eventual derrubada da lei do marco temporal , agora  aprovada no Senado.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

 

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