terça-feira, 29 de agosto de 2023

PREFEITURA DE PORTO SEGURO TEM CONTAS DE 2021 APROVADAS


29 de agosto de 2023

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão plenária realizada nesta terça-feira (29/08), recomendaram à Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2021 da Prefeitura de Porto Seguro, de responsabilidade do prefeito Jânio Natal Andrade Borges. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Após a aprovação do voto a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa no valor de R$3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.

A relatoria apontou como justificativa para as ressalvas: a ocorrência de prescrições, renúncias e baixas no saldo da dívida ativa sem a apresentação de processos administrativos fundamentando tais procedimentos; a apresentação de processos de pagamentos contendo falhas; e a ausência de providências para atendimento de determinações da Corte para a efetivação de ressarcimentos do município para as contas bancárias do Fundeb.

As receitas do município litorâneo, no exercício de 2021, alcançaram R$557.483.641,17, ultrapassando em 22,52% à previsão estabelecida, ou de mais R$102.483.641,17. A prefeitura teve uma despesa executada de R$496.702.156,87, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$60.781.484,30.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$298.333.981,91, equivalente a 53,60% da RCL – Receita Corrente Líquida do período de R$556.583.647,17, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,16% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,20%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, isso não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

Outras aprovações — Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – às câmaras de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas do mesmo período (2021) das prefeituras de Itanagra e Poções, de responsabilidade dos prefeitos Marcus Gustavo de Souza Sarmento e Irenilda Cunha de Magalhães, respectivamente.

Após a aprovação do voto, os conselheiros apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2,5 mil (Poções) e R$4 mil (Itanagra) aos gestores, em razão das ressalvas contidas nos relatórios técnicos.

Cabe recurso da decisão.



 

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