sábado, 19 de agosto de 2023

CONSELHEIROS APROVAM CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2021 DE IAÇU


15 de agosto de 2023

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação – com ressalvas – da prestação de contas do prefeito do município de Iaçu, Nixon Duarte Muniz, referente ao exercício de 2021, na sessão plenária desta terça-feira (15/08). Por recomendação do conselheiro relator do processo, Mário Negromonte, foi aplicada uma multa de R$2,5 mil e impostas determinações para correções de irregularidades e alguns erros formais, de modo a garantir maior eficiência e transparência à administração.

O parecer aprovado pelo TCM será agora encaminhado à Câmara Municipal de Iaçu, para julgamento dos vereadores. Nele, o conselheiro relator destaca que a prefeitura deixou de cumprir obrigação constitucional (Artigo 212) de aplicar 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino. Isto porque o investimento ficou em R$ 29.540.109,31, o que representa apenas 24,81% dos recursos previstos. No entanto, lembrou a Emenda Constitucional nº119, que suspendeu qualquer punição administrativa, civil ou criminal pelo seu não cumprimento nos exercícios de 2020 e 2021, em razão da pandemia da Codiv-19.

Destacou, no entanto, o conselheiro Mário Negromonte, que o saldo entre o mínimo constitucional e o percentual efetivamente aplicado, equivalente a R$227.000,00 (0,19%), deverá ser objeto de complementação na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023 – conforme exigência imposta pelo mesma Emenda Constitucional nº 119.

Em seu voto o conselheiro observou ainda que a despesa com pessoal da prefeitura, apurada no exercício, foi de R$ 37.591.013,01 e correspondeu assim a 51,34% da Receita Corrente Líquida (de R$ 73.223.226,63). O percentual respeita o limite definido no art. 20, III, ‘b’, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, fixado em 54%, porém, excede o limite prudencial de 95%.

O relator chama a atenção para a norma do artigo. 15 da Lei Complementar nº 178/2021, que  estabelece que “o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal no 3º Quadrimestre de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art. 20 da LRF, deverá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, por meio da adoção, entre outras, das medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032”.

Por fim, em seu voto, destaca que, de acordo com os relatórios, foram aplicados R$6.390.124,38, equivalentes a 17,57% dos impostos e transferências, que totalizaram R$36.377.416,79, em ações e serviços públicos de saúde, em atendimento ao estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar 141/12.

Cabe recurso à decisão



 

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