Advogado esclarece dúvidas sobre o processamento do pedido e orienta o produtor
São
frequentes os desafios econômicos enfrentados pelo setor agrícola, como
as variações em preços de commodities, mudanças climáticas e crises
sanitárias. Diante desse cenário, a recuperação judicial pode ser uma
ótima solução para que os produtores possam reestruturar as dívidas,
renegociar prazos de pagamentos e evitar a falência da empresa. A
recuperação judicial está prevista na legislação brasileira (Lei nº
11.101/2005) e é uma alternativa à falência, uma oportunidade de
recuperação da empresa. “A recuperação judicial visa possibilitar a
superação do estado de crise econômico-financeira do devedor, através da
negociação com os credores por meio da criação de um plano coletivo que
deve ser cumprido, com o fito de saldar os débitos. No agro, a
recuperação judicial é permitida para produtores rurais”, explica o
advogado especialista em Direito Societário e Contratos Empresariais,
Bruno Finotti. O processo
de recuperação judicial envolve algumas etapas e uma análise criteriosa
das condições do produtor. “Para o processamento do pedido de
recuperação judicial, o produtor deve exercer sua atividade de forma
organizada, há mais de dois anos, e deve estar inscrito na Junta
Comercial. Importante explicitar que o período de dois anos é contado do
exercício da atividade, e não do registro, que pode ser posterior.
Durante o processo, o produtor rural é protegido de execução e penhora
de bens por parte de credores, o que auxilia no planejamento financeiro e
recuperação da empresa”, complementa. O
advogado orienta que, ao perceber indícios de dificuldade no
cumprimento das obrigações, os produtores busquem ajuda de profissionais
para renegociar os débitos e começar a preparar o caminho para o pedido
de recuperação judicial. “A recuperação é uma forma de contornar a
crise econômico-financeira, porém depende do esforço do produtor em
versar parte do seu lucro para cumprir o plano. Ela apenas traz a
possibilidade de renegociação com melhores condições, possibilitando uma
redução de valores e parcelamento. Nesse sentido, o produtor rural tem
que se atentar em elaborar um plano com possibilidade de cumprimento,
uma vez que o desrespeito ao plano leva à falência”, finaliza Bruno. Foto anexa: Bruno Finotti, especialista em Direito Societário e Contratos Empresariais Crédito: Marketing Hemmer Advocacia
Larissa Rodrigues
Jornalista | Cientista Política
Especialista em Comunicação Institucional Representando: Hemmer Advocacia📱 (34) 9 8426-8094
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