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O verde-oliva, as estrelas, as insígnias e os demais adereços a ornarem sua vestimenta contrastavam com o lugar e a ocasião. Guilherme Macalossi para a Gazeta do Povo:
Convocado
a depor na CPMI do dia 8 de janeiro, que investiga os atos
antidemocráticos ocorridos em Brasília, Mauro Cid apareceu na sessão
devidamente trajado com a indumentária militar. O verde-oliva, as
estrelas, as insígnias e os demais adereços a ornarem sua vestimenta
contrastavam com o lugar e a ocasião, mas produziam também uma imagem
poderosa e simbólica. Um oficial das Forças Armadas tendo de prestar
contas por seus atos a um Poder Legislativo constituído pela força dos
votos.
Inicialmente
até se imaginou que a opção por ter ido vestido dessa forma ao
Congresso Nacional cumpria o objetivo de provocar ou mesmo de tentar
intimidar os parlamentares. Mas foi pior. O próprio Exército afirmou,
por meio de comunicado, que orientou Mauro Cid para que comparecesse
fardado: “O Centro de Comunicação Social do Exército informa que o
Tenente-Coronel Mauro César Barbosa Cid foi orientado pelo Comando do
Exército a comparecer fardado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito,
pelo entendimento de que o militar da ativa foi convocado para tratar
de temas referentes à função para a qual fora designado pela Força”. O
texto evidencia um erro fundamental de avaliação, já que, fardado, Mauro
Cid também levaria o Exército para a CPMI.
Havia
expectativa de que, uma vez presente, Mauro Cid confrontasse seus
acusadores. Ao invés de ir para a linha de frente, recuou, evitando
expor os flancos em que sopresam contra ele diversas investigações.
Recorreu ao silêncio, que lhe foi autorizado em decisão prévia da
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal: “Sou investigado
pelo Poder Judiciário, até onde tenho conhecimento, em pelo menos oito
investigações criminais. As investigações que recaem sobre minha pessoa
vão além do escopo dos autos dos atos que envolvem os tristes episódios
de 8 de janeiro”, leu. "Por esse motivo, inclusive, diversos outros
questionamentos que poderiam ser feitos além desse contexto fático
também não podem, por respeito ao Poder Judiciário, ser esclarecidos na
condição de testemunha pois, como demonstrei, sou formalmente
investigado", completou.
O
direito ao silêncio é um sacramento do Estado de Direito. Ninguém,
afinal, pode ser instado a produzir prova contra si mesmo. Que bom que o
ex-ajudante de ordens pode recorrer a tal instituto, preservando seu
direito de defesa. Sob a égide de um regime de arbítrio, em que um poder
não eleito interferisse no processo civil e suas instituições
constitucionais, essa garantia poderia se acabar, como, alias, ocorreu
em outros momentos na história do país. Nessas ocasiões, o direito ao
silêncio foi interrompido pelos gritos das vítimas da tortura.
Sob
o triunfo da democracia, Mauro Cid e outros tantos podem recorrer ao
Supremo Tribunal Federal para ter garantido o direito de não produzirem
provas contra si. É a beleza de um sistema jurídico que muitos desejaram
suplantar por meio de uma quartelada. Como nada falou, o militar deixou
o recinto da CPMI na mesma condição jurídica que entrou.
Orientado
pelos advogados, não respondeu nenhuma pergunta. O uso do direito ao
silêncio, entretanto, produziu a percepção de que o enroladíssimo
ex-ajudante de ordens não pode dizer muito sob risco de se comprometer, e
também um enorme constrangimento, já que falou como representante de
uma instituição militar tragada, por ação e omissão, para uma série de
escândalos que comprometem sua reputação. A farda, infelizmente, foi
parar no banco dos réus.
Postado há 3 weeks ago por Orlando Tambosi
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