sábado, 1 de abril de 2023

Medida provisória que suspende multa por falta de exame toxicológico é prorrogada

 

BLOG  DO CAMINHONEIRO

Nesta quinta-feira, 30 de março, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco prorrogou por 60 dias 15 medidas provisórias. Entre elas, a MP 1.153/2022, que suspende até 2025 a aplicação de multa a motoristas sem exame toxicológico.

Publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, a Medida Provisória suspende a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) até 2025.

A Lei 14.071, de 2020, incluiu no Código de Trânsito a previsão de realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers).

Caso o motorista fosse flagrado descumprindo a norma, seria aplicada multa por infração gravíssima e determinada a suspensão do direito de dirigir por três meses.

A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito, que, desde julho do ano passado, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com a medida provisória, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025.

As Medidas Provisórias que foram prorrogadas podem ser consultadas no link https://senado.leg.br/2023/03/30/pacheco-prorroga-prazos-de-15-medidas-provisorias.


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