Em sua 858ª Reunião Deliberativa Ordinária,
a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
(ANA) aprovou o Procedimento Geral para a Comprovação da Adoção das
Normas de Referência. Esse ato normativo contém os requisitos e
procedimentos que deverão ser observados – pelas entidades
infranacionais que regulam os serviços públicos de saneamento básico –
na comprovação da adoção das normas de referência editadas pela ANA para
o setor. Aprovado em 8 de novembro, o documento, elaborado para
uniformizar a verificação da Agência quanto à adoção das suas normas de
referência pelas entidades infranacionais, será publicado nos próximos
dias.
As
entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais e
estaduais – deverão seguir as normas de referência editadas pela ANA,
contendo diretrizes para o setor, conforme a Lei nº 14.026/2020,
que instituiu o novo marco legal do saneamento básico. A adoção dessas
normas pelas entidades infranacionais é uma condição legal para que o
Distrito Federal, estados e municípios possam contrair financiamentos
com recursos da União para o setor – que inclui abastecimento de água,
coleta e tratamento de esgotos, limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.
Com
esse novo ato normativo, previsto na Agenda Regulatória da ANA, o art.
4B da Lei nº 14.026/2020 é atendido. Esse trecho do novo marco legal do
saneamento básico determina que: “A ANA disciplinará, por meio de ato
normativo, os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas
entidades encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços
públicos de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas
regulatórias de referência."
Segundo
o ato normativo aprovado, cada nova norma de referência da Agência terá
em seu conteúdo os requisitos e critérios para sua adoção pelas
entidades infranacionais, incluindo os prazos que essas instituições
terão para adotá-la, assim como os critérios para aferir se o documento
está sendo seguido. Anualmente essas entidades – que regulam as
companhias que prestam os serviços de saneamento à população – deverão
comprovar a adoção das normas de referência editadas pela ANA.
Entre 31 de maio e 14 de julho, a ANA realizou a Consulta Pública nº 05/2022
para receber sugestões sobre esse normativo, sobretudo das entidades
reguladoras infranacionais. No total a Agência recebeu 40 contribuições
para o aperfeiçoamento do documento, sendo que metade delas foi acatada
total ou parcialmente.
Conforme
o novo normativo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico terá
até 20 de maio de cada ano para publicar em seu site as instruções para
envio de informações e lista de documentos que comprovam a adesão das
entidades reguladoras infranacionais às normas de referência da ANA.
Essas instituições terão até 20 de agosto de cada ano para encaminharem
as informações e documentos que comprovem a adoção das normas de
referência.
Para
a ANA comunicar a não observância de norma de referência, o prazo será
até 20 de outubro de cada ano, indicando os critérios não atendidos. Até
20 de dezembro, a Agência divulgará em seu site o resultado da
comprovação da adoção de suas normas de referência pelas entidades
reguladoras infranacionais. Essas datas serão prorrogadas até o próximo
dia útil, caso caiam em fim de semana.
Em
até 90 dias após a publicação desse novo ato normativo, a ANA
disponibilizará um sistema informatizado com as orientações necessárias
ao cadastro das entidades reguladoras infranacionais, que deverá ser
mantido atualizado por essas instituições. A adoção das normas de
referência da ANA pelas reguladoras infranacionais somente será
verificada no caso das entidades cadastradas.
ANA e o marco legal do saneamento
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020,
a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de
referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos
de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água
potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.
A
mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais
investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços.
Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento,
acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
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