sábado, 22 de outubro de 2022

Ministra do TSE vira o jogo e suspende 164 direitos de resposta que Lula conquistara

 



Ministra Maria Claudia Bucchianeri

Ministra Maria Cláudia Bucchianeri levou o caso ao plenário

Carlos Newton

É famoso e imortal o aforisma do advogado e poeta polonês Stanislaw Jerzy Lec (1909-1966), sobre os obstáculo aos cumprimento das leis. Com toda certeza, não basta dizer que “todos são iguais perante a lei”, quando a lei pode ser livremente interpretada pelos encarregados de fazê-la cumprir.

Nos dias que antecedem a mais importante eleição presidencial das últimas décadas, pode-se ver com clareza que a Justiça brasileira tem interpretações subjetivas e diferenciadas para as questões idênticas.

CORRUPTO E LADRÃO – Há dias, por exemplo, o ministro do TSE, Paulo de Tarso Sanseverino, representante do STJ na corte eleitoral e nomeado em agosto de 2010 pelo ex-presidente Lula, entendeu que a propaganda produzida pelo candidato Bolsonaro estaria infringindo a legislação eleitoral, ao chamar o candidato petista de “corrupto” e “ladrão”, e determinou a supressão dessas informações e inclusive de trecho de entrevista dada pelo ex-ministro do STF, Marco Aurélio, que, aliás, já adiantou voto no candidato à reeleição.

Segundo o entendimento do magistrado eleitoral, essas expressões proferidas contra Lula violam a “presunção de inocência” como princípio constitucional e também a legislação eleitoral, considerando-se que, por decisão do Supremo, os processos criminais a que ele respondia já teriam sido anulados, não obstante as condenações proferidas em primeira, segunda e terceira instâncias.

DUPLO BENEFÍCIO – A decisão de Sanseverino, que, inclusive, beneficiará Lula com várias dezenas de minutos no horário eleitoral, a título de direito de resposta, foi considerada inusitada nos meios jurídicos, à vista do baixo nível das propagandas elaboradas em nome dos dois candidatos ao Palácio do Planalto e de incisos do artigo 5º da Lei Maior, que não permitem a censura aos meios de comunicação em hipótese alguma e sobretudo em períodos eleitorais.

Em verdade, o ministro Sanseverino, ao censurar a propaganda de Bolsonaro, excluindo também parte de entrevista dada por um ex-membro da Suprema Corte, esclarecendo que Lula não teria sido inocentado, deixou perplexos os eleitores.

Ora, se Lula não foi inocentado, não teria sua propaganda sido enganosa, mentirosa e, portanto, merecedora de reprimenda, assegurando-se ao seu opositor o tempo correspondente ao utilizado para a sua intensa veiculação? Onde está a assessoria jurídica do candidato Bolsonaro?

TEMPOS ESTRANHOS – Reforçando que vivemos “tempos estranhos”, o ex-ministro Marco Aurélio Mello destacou que a afirmação suprimida, censurada pelo TSE, enfatizava “que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não foi inocentado pelo STF”, observada a verdade processual.

Ao devolver os direitos políticos de Lula, o Supremo limitou-se a decretar a nulidade dos processos-crime e não a absolvição do ex-presidente.

No meio dessa manipulada polêmica, que jamais deveria existir, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, suspendeu o direito de resposta concedido a Lula com 164 inserções da propaganda obrigatória eleitoral, até ter uma análise do colegiado no plenário do TSE. Na decisão, a ministra argumentou que a campanha de Bolsonaro apresentou embargos de declaração (um tipo de recurso) em vez de recurso inominado, que daria mais celeridade ao caso.

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