domingo, 31 de julho de 2022

É preciso votar

 


É preciso votar

Des. Rogério Medeiros Garcia de Lima

O Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 1988 consagra o “sistema representativo” (artigo 1º, parágrafo único). Como não podemos reunir milhares de pessoas em assembleias populares, os cidadãos outorgam uma “procuração” para representantes governarem e produzirem leis em seu lugar. O voto é o instrumento do “contrato social” a que se referiu o filósofo genebrino Jean Jacques Rousseau.  

Recorrentemente, os meios de comunicação social noticiam desvios de conduta em todas as esferas de poder e unidades federativas. A repetição interminável de ações criminosas na vida pública traz a descrença no regime democrático. É lamentável.

No entanto, não contribui para o desenvolvimento da democracia o não comparecimento dos eleitores às urnas. Muito menos contribui o seu comparecimento para anular o voto ou votar em branco. O ideal é escolher, entre tantos candidatos, aquele cuja biografia recomenda a investidura em mandato político. Apesar da tão propalada decepção dos brasileiros com a política, é possível encontrar pessoas de bem em seu meio.

Platão defendia a dedicação das pessoas virtuosas à vida pública. Caso elas se afastem da política, o espaço passará a ser ocupado por indivíduos de má índole (Gaston Bouthol, in Sociologia da política. Lisboa: Livraria Bertrand, trad. Djalma Forjaz Neto, 1976, p. 20).

Ao se abster de votar ou anular o voto, o cidadão brasileiro corre sério risco de entregar a direção dos destinos da comunidade a pessoas menos qualificadas. Se está saturado com o comportamento de alguns maus políticos, deve puni-los nas urnas. Pode, ao mesmo tempo, escolher os mais aptos para gerir os interesses legítimos da população. A nossa democracia está em crise. A Justiça brasileira é morosa e ineficiente. Tem adotado medidas repressivas e decisões em descompasso com as expectativas da Nação.

Porém não basta xingar maus políticos e o Poder Judiciário. Muitos dos que reprovam duramente os corruptos e seus aliados, são os mesmos que elegem candidatos almejando benesses pessoais. Diversos homens públicos são aplaudidos pelo slogan “rouba, mas faz”. Esses eleitores não idealizam os representantes que administrarão e elaborarão leis em nome da comunidade, mas os “amigões do peito” que vão resolver seus problemas e lhes conceder vantagens, ainda que ilegais (Rogério Medeiros Garcia de Lima, Ética para principiantes, jornal Estado de Minas, Belo Horizonte, 28.06.2007).

Cidadania é um caminho de mão dupla...

De resto, preocupa a intervenção indevida de personalidades estrangeiras nas eleições vindouras do nosso País.

Os atores hollywoodianos, Leonardo Di Caprio e Mark Ruffalo estimularam, pelas redes sociais, o voto dos jovens eleitores brasileiros com idade entre 16 e 18 anos, cujo alistamento não é obrigatório (artigo 14, § 1º, inciso II, letra “c”, da Constituição da República).

Em 5 de maio passado, um dia após o fim do prazo para o alistamento eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que, no total, 2,04 milhões de novos eleitores, nessa faixa de idade, registraram-se para votar em 2022. Esse número, ainda parcial, já é 47,2% maior do que a adesão registrada em 2018:

“Letícia Bahia, diretora executiva da Girl Up Brasil, o braço nacional de uma organização criada nos EUA em 2010 para oferecer subsídios para elaboração de políticas públicas para adolescentes à Organização das Nações Unidas, (afirmou) que ‘este ano, a questão do voto jovem ganhou uma conotação muito eleitoral pela tendência do eleitor dessa faixa etária de ter um voto mais progressista’”.

Fico a imaginar qual seria a reação da esquerda e da mídia se alguma personalidade estrangeira estimulasse o voto do eleitorado de direita...

Diante dessas interferências, a democracia exige, em nome da paridade de armas, que o eleitorado adulto também seja alvo de campanhas em favor do comparecimento à votação nas eleições de 2022.

Especialmente, eleitoras e eleitores com idade igual ou superior a 70 anos, cujo voto é facultativo (artigo 14, § 1º, inciso II, letra “b”, da Constituição da República).

 A propósito, alertou o experiente jornalista Alexandre Garcia (Constituição do Chile é aviso para quem resolve não ir votar, Gazeta do Povo, Curitiba/PR, 04.07.2022):

“Ontem, no Chile, foi entregue ao presidente, um jovem de 35 anos, solteiro, a nova Constituição, aprovada pela assembleia constituinte de 156 integrantes. Essa Constituição prevê aborto, fim do Senado (que tem 200 anos), diminuição do poder da polícia e mais direitos sociais. Os constituintes que fizeram essa Constituição foram eleitos por 36% dos eleitores. E, agora, os eleitores estão dizendo nas pesquisas que querem antecipar o referendo de 4 de setembro sobre a Constituição, que não aprovam. Apenas 25% a 33% concordam com essa nova Constituição, a maioria discorda.

“Mas o que estava fazendo essa maioria quando a assembleia constituinte foi eleita em maio do ano passado? Ficou em casa? Pois é: assim como na Colômbia, onde 18 milhões ficaram em casa e 11 milhões elegeram o presidente. É uma lição que a gente precisa aprender. Por lá, eles têm voto facultativo; aqui é obrigatório, mas depois de 70 anos não precisa votar e os demais que não votarem têm uma sanção leve. Fica a lição: se você abrir mão do seu poder de votar, não pode se queixar depois se for eleito alguém errado, alguém que vá destruir a sua família e deixar um péssimo futuro para seus filhos, netos e bisnetos”. Se você abrir mão do seu poder de votar, não pode se queixar depois se for eleito alguém errado, alguém que vá destruir sua família e deixar um péssimo futuro para seus filhos, netos e bisnetos.”

*       Rogério Medeiros Garcia de Lima é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais e professor universitário.

**      Publicado na edição 306 do Jornal Inconfidência (31/07/2022).

Nenhum comentário:

Postar um comentário