domingo, 29 de maio de 2022

Artigo de promotor sobre superpoderes do Supremo continua repercutindo na internet

 


Arquivo para Charges - Página 96 de 135 - Sindicato dos Bancários de Porto  Alegre e Região

Charge do Bier (Arquivo Google)

José Guilherme Schossland

Está cada vez mais atual o texto publicado no Facebook, no ano passado, pelo promotor Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, da Justiça do Paraná. Quem ainda não leu vai entender muita coisa sobre o Supremo atual; quem já leu, com toda certeza vai gostar de ler de novo.

E fica uma pergunta: Por que se calam outros competentes advogados, juízes, juristas, professores de direito, desembargadores, procuradores e todos que exercem a profissão no Direito, diante do estupro da Constituição, dos Códigos Processuais e das demais leis ainda vigentes no Brasil?

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NOVIDADES HERMENÊUTICAS
Rodrigo Régnier Chemim Guimarães

Como são muitas as “novidades hermenêuticas” do processo penal brasileiro, resolvi fazer algumas anotações para me reorganizar na compreensão de temas importantes e reformular minhas aulas de processo penal.

1. Juiz pode instaurar inquérito? Não, salvo se for ministro do STF;

2. Juiz que se considera vítima de crime pode conduzir investigação a respeito? Não, salvo se for ministro do STF;

3. Juiz pode determinar busca e apreensão sem representação do delegado ou do Ministério Público? Não, salvo se for ministro do STF;

4. Juiz pode manter prisão em flagrante sem convertê-la em preventiva? Não, salvo se for ministro do STF;

5. Juiz pode determinar prisão em flagrante de alguém por crime instantâneo, acontecido dias atrás, ao argumento, claramente errado, de que o crime seria permanente, confundindo dado básico de direito penal que diferencia crime permanente de crime instantâneo com efeitos permanentes? Não, salvo se for ministro do STF;

6. Juiz pode dar continuidade à investigação quando o Procurador-geral determina o arquivamento do inquérito? Não, salvo se for ministro do STF;

7. Juiz pode dar entrevista sobre o caso que vai julgar emitindo opinião antecipada sobre o mérito do caso? Não, salvo se for ministro do STF

8. Juiz pode ofender graciosamente a honra dos interessados no processo, externalizando um misto de sentimento de ódio, raiva e inimizade pessoal, tanto no curso do processo, quanto em entrevistas e palestras, repetidas vezes, e seguir se considerando imparcial para analisar o caso? Não, salvo se for ministro do STF;

9. Juiz pode fazer homenagem pública ao advogado do réu, elogiando seu trabalho no caso concreto a ponto de chegar às lágrimas de tão abalado emocionalmente que ficou, revelando uma torcida pela defesa e se considerar ao mesmo tempo imparcial para julgar o caso? Não, salvo se for ministro do STF;

10. Juiz pode investigar crimes? Não, salvo se for ministro do STF;

11. Juiz pode considerar válido inquérito sem fato delimitado para investigação? Não, salvo se for ministro do STF;

12. Juiz pode fazer analogia “in malam partem” (para o mal), alargando o objeto material de um crime por interpretação? Não, salvo se for ministro do STF;

13. Juiz pode dizer ao investigado que ele tem direito ao silêncio, mas caso resolva falar não pode mentir? Não, salvo se for ministro do STF.

14. Juiz pode ser Juiz sem fazer concurso público? Não, salvo se for ministro do STF.

Pois então ? …

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