quinta-feira, 28 de abril de 2022

STF: uma decisão emblemática

 

STF: uma decisão emblemática

Por João Augusto A. de Oliveira Pinto*


Tribuna da Bahia, Salvador
28/04/2022 06:37 | Atualizado há 14 horas e 28 minuto

Compartilhe

O pragmatismo do Judiciário incomoda. Mas, paulatinamente, vai se consolidando na doutrina e jurisprudência internacionais, o princípio do ativismo judicial. Em síntese, segundo tal entendimento, não afronta a tripartição de poderes, preconizada desde MONTESQUIEU (1689-1775), decisões judiciais proferidas ante a omissão, a inércia do Poder Legislativo, ou para impor “freios constitucionais” a atos emanados do Executivo eivados de ilegalidade constitucional. Desde a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, através da Resolução nº217, em Paris, pela ONU, em 10.12.1948, foram erigidos a direitos fundamentais, fulcrados nas ideias iluministas, os princípios universais, entre outros, “ninguém está acima da lei”, “direito à liberdade de expressão”. Este último, não obstante, não pode ter caráter absoluto. Nenhum direito, aliás, é absoluto. Quando alguém, travestido do honroso cargo de deputado federal (o que avulta o seu nefasto exemplo...) proclama, em rede sociais, no rádio, na televisão, na internet, via seus múltiplos mecanismos digitais, a necessidade da volta do famigerado AI-5, que tanto mal causou ao Brasil e a sua gente, quando advoga a violência contra membros da Suprema Corte de Justiça, quando pugna pelo “fechamento do Congresso Nacional”, pela extinção do STF, sem dúvidas, comete crimes, sim, previstos constitucionalmente. Ninguém está acima da lei! O placar de 10x1, em órgão judicial colegiado, é deveras acachapante...  A condenação do meliante deputado a 8 anos e 9 meses de prisão é exemplar. Representa, o resultado do julgamento de ontem (20.04.2020), em ação provocada pela Procuradoria Geral da República, o repúdio da comunidade jurídica à conduta de um cidadão deputado que não honra seu mandato popular, não dignifica o Legislativo brasileiro. Há políticos, mercê do bom Deus para quem nele acredita, que honram seus mandatos. Ruim com a classe política, pior, muito pior, sem ela. Parafraseio o inolvidável RUY BARBOSA: Com a democracia, dentro na democracia, porque sem a democracia não há salvação.

As Forças Armadas, tão importantes ao longo da nossa história, vide DUQUE DE CAXIAS, OSÓRIO, TAMANDARÉ, MASCARENHAS DE MORAES, verdadeiros heróis da Pátria, felizmente, tem hoje, em sua esmagadora maioria, a consciência de que seu magnânimo papel deve se limitar aos ditames constitucionais e, por isso, merece o apreço, a admiração dos brasileiros.

A Constituição Cidadã, de 1988, nascida do amplo debate popular, da Assembleia Nacional Constituinte, tão bem presidida pelo saudoso político e jurista, Dr. Ulysses Guimarães (1916-1992), sepultou 21 anos de ditadura militar que tanto mal impingiu ao país. A anistia, ampla, geral e irrestrita, solução brasileira para pacificar os irmãos, impedindo a continuidade de beligerância fraticida, deve ser respeitada e preservada para a pacificação definitiva dessa nação sofrida.

O BRASIL, pátria de todos nós, vai dar certo. Somente depende de nós. Esta sociedade racial e culturalmente plúrima, exercendo conscientemente a sua cidadania, irá expressar a sua vontade representada por seu voto a ser depositado na urna eletrônica, modelo tecnológico de exportação, segura, indevassável, elegendo, assim, seus representantes nas próximas eleições de outubro. Qualquer que seja a escolha, haverá de ser respeitado o resultado soberano. Assim é a democracia. Ainda temos Judiciário no Brasil. Parabéns para a nossa excelsa Corte de Justiça por sua decisão emblemática. Ninguém está acima da lei. Ninguém pode, em nome de pseuda liberdade de opinião, proclamar a criminosa ruptura do regime democrático.

Este artigo estava pronto quando, surpreendentemente, foi editado um decreto pelo Sr. Presidente da República concedendo “graça” ao deputado. Evidentemente, tem o condão de livrá-lo do cumprimento da pena privativa de liberdade, mas, no entanto, não cessam os efeitos civis do julgamento, entre eles, a inelegibilidade, a perda dos seus direitos políticos. Lamentavelmente, desdobramentos virão. Lembremos o grande OCTÁVIO MANGABEIRA (1886-1960), “...a democracia é uma plantinha tenra que deve ser regada todos os dias...”

Causa finita ?

*João Augusto A. de Oliveira Pinto é Desembargador do TJBA, membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia, da ABI-Associação Bahiana de Imprensa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário