domingo, 24 de abril de 2022

Semelhanças e diferenças nas decisões de Lula e Bolsonaro para Battisti e Silveira

 



Fábio Medina Osório, para o Correio Braziliense: "Os abusos da Lava-Jato" -  Fábio Medina Osório

Medina Osório compara as prerrogativas constitucionais

Michelle Portela
Correio Braziliense

O ex-presidente Lula da Silva tem sido criticado por outros presidenciáveis nas eleições de 2022 por não criticar o ato político e privativo do atual presidente Jair Bolsonaro, que indultou o deputado federal Daniel Silveira, após a sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O fato de o ex-presidente Lula já ter concedido um benefício similar a um aliado, também condenado pelo STF, dificulta o confronto entre o petista e Bolsonaro neste momento pré-eleitoral.

EXTRADIÇÃO – Em 2010, Lula recusou a decisão do STF de extraditar o italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por participação em atos políticos de grupos de esquerda naquele país. Battisti vivia no Brasil quando foi condenado e teve o pedido de extradição concedido pela Suprema Corte brasileira, mas foi “salvo” por Lula.

Assim como no caso Daniel Silveira, à época, a decisão do então presidente Lula recebeu inúmeras críticas de que estaria “confrontando” uma sentença do STF ao não extraditar Battisti, cujo advogado era o jurista Luís Roberto Barroso, atual ministro do Supremo.

Porém, em ambos os casos, os presidentes agiram dentro dos limites constitucionais. “O indulto e o poder de extraditar se inserem no sistema de divisão de Poderes. A palavra final, nessas situações, cabe ao Poder Executivo”, diz o ex-ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Fábio Medina Osório.

NA FORMA DA LEI – “Inclusive, houve críticas no sentido de que Lula teria desrespeitado a decisão do STF e a própria Justiça italiana, a qual condenou Battisti por prática de homicídios. No entanto, Lula agiu nos limites da Constituição”, explica.

A recusa da extradição é entendida como um ato discricionário do presidente, ou seja, é um direito concedido ao chefe do Poder Executivo ao tomar posse. Por isso, a extradição ou não é considerada um ato privativo do presidente, bem como a concessão de indulto coletivo ou individual, também prevista na Constituição.

“São dois instrumentos constitucionais diferentes. Daniel Silveira não foi condenado por nenhum crime que a Constituição proíba o indulto. Logo, pode ser beneficiado pelo perdão constitucional”, avalia Osório. “É a primeira vez que se outorga o indulto individual a alguém, mas é algo frequente nos Estados Unidos”.

DISCORDÂNCIA – “Bolsonaro resolveu indultar porque discordou da decisão do Supremo Tribunal Federal e da forma como o Judiciário tratou o devido processo legal, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar, assinala Medina Osório, acrescentando:

“Bolsonaro citou, inclusive, que uma parcela da sociedade também ficou impactada com essa orientação do Supremo, o que genuinamente se percebe nas redes sociais. O indulto individual existe para isso mesmo: corrigir uma eventual injustiça num caso concreto. Quem pode avaliar subjetiva e discricionariamente essa injustiça é o chefe do Poder Executivo”, analisa o ex-ministro-chefe da AGU.

REAÇÃO CONTRADITÓRIA – Medina Osório também avalia como contraditória a reação da esquerda, embora reconheça o direito de a oposição ao governo Bolsonaro se manifestar livremente.

“Em 2010 Lula libertou o terrorista Cesare Battisti, tendo como advogado Luís Roberto Barroso. Hoje, a esquerda questiona, no mesmo Supremo, a graça (indulto) concedida por Bolsonaro”, compara.

Naquela ocasião, o então jurista Barroso declarou que “em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas”.

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