por Priscila Arraes*
Os
problemas na coluna são o principal motivo para o INSS conceder os
pedidos de auxílio-doença. No ano passado, mais de 50 mil benefícios por
incapacidade temporária foram concedidos.
Se
você contribui ou contribuiu para a previdência e sofre com alguma
doença de coluna, entenda quais direitos você terá no INSS, porque é
possível até mesmo se aposentar e ter esse benefício no valor integral.
Os problemas de coluna gerados pelo trabalho: uma realidade brasileira
A
coluna sustenta nosso corpo. Sem essa estrutura funcionando bem, é
natural que alguma dificuldade para desempenhar seu trabalho habitual
acabe surgindo.
Chama
atenção nos dados do INSS, que as pessoas com problemas na coluna se
afastem em uma fase produtiva da vida, entre os 45 e 60 anos, e podem
ficar incapacitadas, dependendo ainda mais de um benefício
previdenciário para o sustento e o tratamento médico.
Desde
2017, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho já confirmava que
as dores nas costas são o principal motivo para empregados se afastarem
de suas funções.
Muitas
dessas ocorrências estão ligadas a maneira com que as pessoas exercem
suas atividades no trabalho, seja trabalhando em cadeiras ou mobiliários
que não se ajustam ao tamanho ou altura do funcionário, sentados por
muito tempo ou em pé por longos períodos, carregando peso, sem
Equipamentos de Proteção Individual, se abaixando e levantando muitas
vezes ao longo da jornada.
A importância das causas: Classificações e direitos gerados pelos problemas na coluna
Entender
se o problema na sua coluna está relacionado ou não com o trabalho é
muito importante, porque isso irá garantir direitos diferenciados no
INSS. Para fins previdenciários, os problemas da coluna estão divididos
em três grupos:
1 — O problema da coluna está na lista das doenças graves do INSS. Um dos exemplos é a espondiloartrose anquilosante;
2 — A doença tem relação com o trabalho: doença ocupacional;
3 — A razão de ter adoecido não tem relação com o trabalho: doença comum.
Doença na coluna na lista das doenças graves: espondiloartrose anquilosante
A espondiloartrose anquilosante
é uma das 15 doenças graves listadas em lei. É uma doença inflamatória
crônica que afeta articulações dos ossos, entre eles os ossos da coluna.
Por
conta da gravidade da doença muitas pessoas não conseguem mais
trabalhar e podem requerer uma aposentadoria por incapacidade
permanente, ainda que não tenham cumprido 12 meses de carência, o tempo
mínimo exigido de recolhimentos para obter algum benefício
previdenciário no INSS. O que é justo, porque muitas vezes quando essa
doença aparece já coloca o segurado em situação de incapacidade.
Para
requerer a aposentadoria por invalidez ao INSS é preciso o diagnóstico
de espondiloartrose anquilosante, a confirmação médica da incapacidade
permanente e ter qualidade de segurado, ou seja, estar fazendo ou ter
feito contribuições mensais à previdência como empregado, trabalhador
avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo ou
segurado especial.
Doença ocupacional: doença agravada ou que tem como causa o trabalho
Quando
as doenças na coluna têm como uma das causas o trabalho ou um acidente
de trabalho, elas são tratadas como doença ocupacional.
Nessas
condições, o trabalhador tem garantida a estabilidade por 12 meses no
emprego, após o fim do benefício por incapacidade temporário, o antigo
auxílio-doença e também é dispensado de cumprir o tempo de carência.
E
não é só isso. Enquanto o trabalhador recebe o auxílio-doença por
doença ocupacional ou acidente de trabalho, o empregador tem que fazer o
recolhimento do FGTS e manter o pagamento de todos os benefícios
concedidos voluntariamente ao empregado, como o ticket alimentação e o
convênio médico.
Em
caso de invalidez por doença ocupacional, o valor da aposentadoria não
sofre redução, como acontece no caso das aposentadorias por doença comum
ou graves depois da reforma da previdência.
Agora,
se o segurado ficou com uma sequela na coluna, perdeu parte da
capacidade para as atividades habituais, mas não está mais incapacitado
para o seu trabalho ou para ser reabilitado, terá direito a outro
benefício: o auxílio-acidente, pago pelo INSS no valor de 50% do salário
de benefício até se aposentar. O auxílio-acidente é acumulável com a renda de trabalho, no que se difere dos demais benefícios.
O que aconteceu com a aposentadoria por invalidez nas doenças comuns ou graves
Depois
da reforma da previdência as aposentadorias por incapacidade permanente
por doença comum e doença grave podem sofrer uma redução de 40%, a
depender do tempo de contribuição que o trabalhador já possuir.
Isso
mesmo. O valor dessas aposentadorias será de 60% da média das
contribuições para mulheres com até 15 anos de contribuição e homens com
até 20 anos de contribuição, somando mais 2% ao ano de recolhimento que
ultrapasse 15 ou 20 anos.
Veja
que um trabalhador ou trabalhadora com média de contribuições de R$
3.000,00, receberia na aposentadoria por invalidez somente R$ 1.800,00,
caso tenha até 15 anos de contribuição, se mulher ou 20 anos de
contribuição, se homem.
Por isso a importância de comprovar o nexo ou a concausa entre a sua doença de coluna e o trabalho que você exerce.
Como descobrir se você está recebendo corretamente do INSS
Eu
costumo dizer que você terá dois parceiros para descobrir se a sua
doença é ocupacional e se o benefício está sendo concedido da forma
correta: seu médico e seu advogado. E por que eu digo isso?
Quando uma pessoa tem uma doença ocupacional é o médico que irá avaliar se a
,
com você relatando como são as suas atividades detalhadamente:
mobiliários, gestos repetitivos, esforço físico realizados no dia a dia,
enfim, como você adoeceu.
Vou te dar uma dica de advogada, com muita vivência nessas causas.
Consulte
a CID que está no seu atestado e o CNAE (Código Nacional de Atividade
Econômica) que está no CNPJ da empresa, que você pode obter no site da
Receita Federal.
Depois
disso, verifique no Anexo do Decreto 6.042/2007 se há relação entre a
doença que você possui e a atividade empresarial da empresa. Se houver,
há presunção de que sua doença tem ligação com o seu trabalho, e nesse caso seu benefício será integral.
A seguir, a coluna à esquerda indica que todas as doenças cujas CIDs estejam entre M40 e M54, são presumidamente causadas ou agravadas pelos trabalhos exercidos nas empresas que possuam o CNAE presente na coluna da esquerda:
Caso
você perceba que o seu benefício foi concedido errado, você pode
informar ao INSS, por um requerimento, anexando o seu relato de
atividades e os documentos que possuir.
Caso
o INSS negue, peça na justiça a correção, conseguindo a aposentadoria
integral pela sua doença de coluna. Nesse momento, seu segundo parceiro,
um advogado especialista em Direito Previdenciário em quem confie será
essencial.
Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.
*Priscila
Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito
trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui
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