quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

IMORALIDADES REINANTES NO PODER PÚBLICO BRASILEIRO

 


 

Prof. Ricardo Bergamini

 

Abaixo a orgia reinante nas folhas de pagamento de 594 organizações federais auditadas pelo TCU

A verificação das folhas de pagamento editadas de janeiro a junho de 2021 detectou mais de 60 mil indícios de irregularidades, que, somados aos indícios anteriores, perfazem 119,1 mil situações que foram ou estão sendo acompanhadas. O benefício financeiro possível dessas fiscalizações alcança o montante de R$ 569 milhões ao mês.

Em 2002 os gastos com pessoal consolidado (união, estados e municípios) foi de R$ 198,7 bilhões (13,35% do PIB), representando 41,64% da carga tributária que era de 32,06%.  Em 2018 foi de R$ 1.129,0 bilhões (16,38% do PIB). Crescimento real em relação ao PIB de 22,70% representando 49,25% da carga tributária de 2018 que foi de 33,26%. Em 2020 migram para R$ 1.242,8 bilhões (16,68% do PIB), representado 50,26% da carga tributária de 2019 que foi de 33,19%.  

Análise do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou 594 organizações federais para apurar possíveis irregularidades em folhas de pagamento. Também foram monitoradas as providências adotadas para o cumprimento de três acórdãos do TCU proferidos nas fiscalizações de folhas de pagamento nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, além das medidas em curso na esfera federal para a utilização do eSocial por órgãos e entidades públicos.

A verificação das folhas de pagamento editadas de janeiro a junho de 2021 detectou mais de 60 mil indícios de irregularidades, que, somados aos indícios anteriores, perfazem 119,1 mil situações que foram ou estão sendo acompanhadas. O benefício financeiro possível dessas fiscalizações alcança o montante de R$ 569 milhões ao mês.

Entre os principais indícios de irregularidades, destacaram-se acumulações ilícitas ou incompatíveis, ocupações de cargo ou emprego público por pessoa impedida, pagamentos efetuados a pessoas falecidas, pensões pagas a quem não faz jus, violações ao teto remuneratório e parcelas indevidas.

O eSocial, que se tornará obrigatório para órgãos públicos a partir de abril de 2022, será o único canal pelo qual serão prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais de todos os trabalhadores brasileiros, inclusive dos servidores públicos das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

O cruzamento dos dados registrados nesse sistema produzirá informações que permitirão verificar o nível de aderência das gestões das folhas de pagamento públicas às normas que regem o assunto. Outra vantagem será a padronização das rubricas de pagamento adotadas nos diversos entes, pois eles terão de relacionar as parcelas informadas em suas folhas com as constantes da tabela de rubricas do eSocial.

Em consequência da fiscalização, o Tribunal determinou às 12 unidades com indícios de irregularidades detectados antes de 2021 e sem esclarecimentos que, no prazo de 60 dias, providenciem o registro no Módulo Indícios do e-Pessoal das providências adotadas, ou que vierem a adotar, para apurar as possíveis irregularidades detectadas em suas folhas de pagamento.

Para o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, “as irregularidades em pagamento de despesa de pessoal implicam grande desperdício de recursos públicos que poderiam ser mais bem aproveitados pelo Estado, sobretudo em proteção social”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais. O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2814/2021 – TCU – Plenário

Processo: TC 014.927/2021-7

Sessão: 24/11/2021

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