A rejeição das duas ações de investigação judicial eleitoral no TSE que objetivavam a cassação dos mandatos da chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão,Presidente e “Vice” da República,promovidas pela coligação “Brasil Feliz de Novo”,derrotada nas eleições de outubro de 2018,por eventual abuso de poder econômico e disparos em massa de mensagens nas redes sociais,na campanha eleitoral,teve um desfecho absolutamente “lógico”,dentro das previsões,ou seja,de absolvição da “chapa”.
Certamente não foi por falta de “vontade política” em acolher os pedidos de cassação e assim oportunizar a posse do substituto do Presidente, eleito pelo Congresso Nacional em 30 dias,nos termos do artigo 81,parágrafo primeiro ,da Constituição. O motivo com certeza foi “outro”. E não pode ter sido a alegação “esfarrapada”do Ministro Luis Felipe Salomão,Corregedor-Geral do TSE ,e Relator da ação,de que não haveria provas de que essas irregularidades eleitorais tenham sido “decisivas” na eleição. Como “penetrar” na cabeça do eleitor para saber se foi ou não “decisivo”?
Não fosse o eventual risco dessa decisão jurisdicional “esbarrar” nos quartéis,apesar da satisfação de “gregos e troianos” da política e da alta cúpula judiciária,com suas inúmeras sabotagens e boicotes ao Governo,estabelecer-se-ia,se fosse o caso, imediatamente a “paz celestial”,mesmo que “deturpada”, no comando do país,que certamente retornaria às mãos predadoras do passado. Não seria nada difícil achar um nome de “consenso” da oposição para substituir Bolsonaro,”adubando”assim a eleição presidencial de outubro de 2022.
E essa atitude do TSE não seria por causa exclusivamente do “capitão” Bolsonaro,mas talvez,principalmente, em vista do General Mourão,com enorme prestígio dentro das Forças Armadas,não tolerados e jamais respeitados como deveriam,em nenhum momento, pelos políticos progressistas e seus “comparsas” de ocasião,dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Creio que a “racional” decisão tomada pelo TSE,de rejeição às duas ações na aludida sessão de julgamento, poderia ser melhor explicada através da psicologia comportamental ,na forma de “análise transacional”,como uma atitude preventiva do referido Tribunal a uma possível “legítima defesa”,“retaliação”,”revide”, da “força” (legítima) contra uma política prejudicial aos legítimos interesses do povo brasileiro,o que tem causado grandes embaraços à sadia governabilidade do país. Nesse possível episódio estariam agindo forças do “estímulo negativo condicionado”,ou seja,a plena consciência do risco que os juízes correriam com essa atitude absurda,que poderia fazer rolar as próprias cabeças,com fundamento na própria Constituição.
E gize-se,por oportuno,que não haveria limites jurídicos na aplicação do citado dispositivo constitucional (art.142),porquanto poderia estabelecer-se desse logo o “poder instituinte” capaz de montar um novo e legítimo estado de direito democrático,corrompido pelos políticos e seus “asseclas”,de 1985 a 2018. “Poder Instituinte”não está amarrado ao ordenamento jurídico que busca moralizar.
Exemplo clássico de uma situação dessas,de estímulo negativo condicionado em psicologia comportamental,seria a pessoa sair para um dia ensolarado de praia e “entupir-se” de protetor solar(comportamento) para evitar queimaduras (remoção do estímulo negativo).
Essa “intervenção” das Forças Armadas,com base na clara permissão contida no artigo 142 da Constituição,evidentemente não seria simplesmente para manter a “ordem” e a “lei”,situações de certo modo corriqueiras,porém,de forma inédita,para “defesa da pátria” e de um dos “Poderes Constitucionais”,o Poder Executivo.
O que não pode passar despercebido é a simultaneidade entre o julgamento dessas duas ações no TSE e o “fechamento” das conclusões da CPI da Covid no Senado,com indiciamento dos seus “responsáveis”,ambas envolvendo o Presidente Bolsonaro como réu. Sem dúvida nessas operações simultâneas os Poderes Legislativo e Judiciário agem em escancarado conluio,”combinados”.
E nisso tudo é preciso dar logo um “basta” !!!
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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