sábado, 30 de outubro de 2021

Anvisa exige vacinação completa e teste negativo para cruzeiros no Brasil

 


A retomada dessa atividade no Brasil acontecerá a partir da próxima segunda-feira (1º/11). 


Tribuna da Bahia, Salvador
30/10/2021 06:00 | Atualizado há 14 minutos

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Maria Eduarda Cardim 

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, ontem, um protocolo sanitário para orientar embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos no Brasil que exige vacinação completa e PCR negativo. A retomada dessa atividade no Brasil acontecerá a partir da próxima segunda-feira (1º/11). 

Para garantir um ambiente mais seguro dentro das embarcações, a Anvisa determinou que os passageiros e a tripulação dos cruzeiros devem apresentar comprovante de vacinação completa contra covid-19 das pessoas elegíveis à vacinação, teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas ou teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque. 

O diretor relator do protocolo, Alex Machado, destacou, durante a reunião extraordinária da diretoria, que a certificação vacinal é “elemento fundamental” para o protocolo sanitário da atividade de cruzeiros marítimos no Brasil. 

“A certificação vacinal é importante para atividades de cruzeiros. [...] Nesse caso, a Anvisa é favorável e adota como ponto de partida o certificado vacinal como elemento fundamental do protocolo”, disse Alex. 

A Anvisa também exigirá das embarcações testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. “Com essa testagem se busca identificar um foco de contaminação a bordo e impedir a cadeia de transmissão”, explicou o gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa, Nélio Cezar de Aquino. 

Contaminação em bordo 

Além disso, os cruzeiros só poderão circular com lotação máxima limitada a 75% da capacidade total. Em caso de teste positivo dentro da embarcação, a Anvisa prevê o isolamento de passageiros ou tripulantes em cabines específicas dentro do próprio cruzeiro, mas também permite a possibilidade de desembarque dos viajantes contaminados para que o isolamento e quarentena destes seja feito em terra. 

O protocolo da Anvisa também indica que “as atividades das embarcações podem ser suspensas, caso identificado algum risco à saúde pública ou em decorrência do descumprimento das normas sanitárias vigentes”. 

O protocolo sanitário para embarcações de cruzeiros marítimos no Brasil é aprovado pela Anvisa um dia após uma portaria do Ministério da Saúde autorizar a navegação de cruzeiros marítimos a partir do dia 1º de novembro. A portaria, assinada pelo ministro substituto da Saúde e secretário-executivo da pasta, Rodrigo Cruz, foi publicada na quinta-feira (28) no Diário Oficial da União. 

"Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 1° de novembro de 2021, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19", diz a publicação. 

 Fonte: Correio Braziliense

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