O PL 5.325/2019 impede a Aneel de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”, custos hoje transferidos para o consumidor.
Foto: José Paulo Lacerda / Agência Senado
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) analisa na segunda-feira (30), às 16h, um projeto de lei que proíbe a inclusão das chamadas “despesas não técnicas” na conta de energia elétrica.
Segundo a
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de
furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento
representam no país 2,9% das receitas das distribuidoras, em média, mas
podem chegar a 10,7% na Região Norte.
O PL 5.325/2019 impede a
Aneel de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das
perdas não técnicas de energia elétrica”, custos hoje transferidos para o
consumidor.
“O consumidor não pode combater o roubo de
energia elétrica; não tem culpa pelos problemas na medição e de
faturamento; e não tem elementos para gerir os riscos da atividade de
distribuição e comercialização de energia. Cabe às distribuidoras atuar
para modernizar a sua rede de forma a evitar erros de medição e de
faturamento”, defendeu o autor da proposta, senador Zequinha Marinho
(PSC-PA).
O relatório, de Jorginho Mello (PL-SC), é favorável à
proposta, que, se aprovada, seguirá para decisão final da Comissão de
Infraestrutura (CI).
Emendas parlamentares
Outra proposta na pauta da CTFC tem como objetivo dar maior transparência no processo de destinação e execução de recursos das emendas parlamentares a municípios, estados e Distrito Federal.
Apresentado por Leila
Barros (Cidadania-DF), o PLP 6/2020 altera a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para obrigar que a gestão fiscal
dos entes federados divulgue de forma individualizada informações
contendo o autor da emenda, o programa e ação orçamentária que atende a
proposta, data da liberação e pagamento do recurso.
Essa
medida, segundo a senadora, além de permitir que o eleitor possa
acompanhar a atuação política dos parlamentares na destinação de
recursos públicos e suas prioridades, “vai permitir a análise da atuação
do Poder Executivo frente às demandas e prioridades definidas pelo
Poder Legislativo”, justificou.
Em relação aos municípios, a
obrigação de prestar as informações só atingirá aqueles com mais de 50
mil habitantes. O dispositivo contou com a concordância do relator,
senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). “O projeto ainda possui a
cautela de não onerar municípios pequenos, ao limitar a obrigatoriedade
de prestar essas informações àqueles com mais de 50 mil habitantes”,
argumentou, apresentando parecer favorável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário