A democracia existe, sim, mas somente onde e quando o povo manda no governo e mantém também o Judiciário prestando-lhe contas. O resto é mentira. Fernão Lara Mesquita:
A
única corte criada pela Constituição dos Estados Unidos foi a Suprema
Corte Federal. Os juízes supremos são nomeados pelo presidente e
aprovados pelo Senado Federal. Permanecem no cargo “enquanto tiverem bom
comportamento” (while good behavior). As “cortes inferiores” (Circuit
Courts federais e as cortes estaduais e municipais) foram criadas pelo
Judiciary Act de 1789 do Congresso Nacional. Seguiram-se reformas
sucessivas.
No
momento da fundação todos os estados escolhiam seus juízes por
nomeação, ou do governador, ou do legislativo local. Mas para os
revolucionários parecia um contra-senso que os titulares da instituição
encarregada de julgar os governantes fossem nomeados por eles. Em 1832 o
Mississipi tornou-se o primeiro estado a eleger diretamente seus
juízes. Nova York seguiu seus passos em 1846, abrindo uma corrente de
mudança para esse sistema de alcance nacional. Quando a Guerra Civil
começou, em 1861, 24 dos 34 estados da época elegiam diretamente seus
juízes e todos os estados criados depois da guerra passaram a eleger,
senão todos, ao menos partes dos seus juízes.
Inicialmente
todas as eleições para juízes eram partidárias. Mas com o tempo e a
cristalização de máquinas partidárias corruptas controladas por caciques
políticos, os cidadãos começaram a buscar novas formas de se proteger.
Grupos como os “Progressistas” que defendiam a adoção de instrumentos de
democracia direta na virada do século 19 para o 20, a American Bar
Association, equivalente à nossa OAB, e a American Judicature Society
lideraram campanhas para recuperar a credibilidade abalada do
Judiciário.
Outro
método de escolher juízes que se foi tornando popular foram as eleições
não-partidárias instituídas pela primeira vez pelo Condado de Cook, em
Illinois, em 1873. Como os juízes supostamente deveriam estar acima da
política, fazer os candidatos omitir sua preferência como meio de
afastar os partidos de suas campanhas eleitorais parecia uma providência
lógica. Mas era evidentemente insuficiente. Diversas outras
experiências foram tentadas no século seguinte. Somente o Havaí, depois
de 1847, manteve o método de indicação de juizes pelo governador com
confirmação pelo senado estadual.
Em
1927, 12 estados escolhiam seus juízes em eleições não partidárias e o
resto em eleições partidárias ou por nomeação, mas a discussão
permanecia quente. Uns diziam que esse método reduzia a influência
política nas eleições e no desempenho dos juízes, outros que a omissão
da preferência partidária facilitava a vida de demagogos que queriam se
eleger parecendo o que não eram. Três estados que mudaram para eleições
não partidárias chegaram a voltar atrás…
Foi
então que surgiu uma solução intermediária que hoje é a que mais avança
nos Estados Unidos e a American Judicature Society recomenda como a que
incorpora o melhor dos dois sistemas. Os juízes podem ser eleitos ou
nomeados pelos diferentes métodos escolhidos por cada estado –
diretamente pelo governador, pelo legislativo, por comissões
especialmente designadas para isso ou por combinações desses métodos –
mas a cada quatro anos os eleitores dos distritos sob a alçada de cada
tribunal têm o direito de confirmar ou não seus juízes para a
continuação do exercício da judicatura por mais quatro anos. Caso lhe
neguem esse direito, o sistema põe outro juiz, nomeado ou eleito, no seu
lugar. Esse método foi posto em prática pela primeira vez pelo Missouri
em 1940. Desde então mais de 30 estados adotaram “retention elections”
em algum nível dos seus judiciários, das supremas cortes estaduais para
baixo.
Donde
se vê que democracia é qualquer coisa menos esse “estado de direito” da
privilegiatura mamar como e quando quiser no favelão nacional e dos 11
monocratas que ninguém elegeu e a imprensa que lhes lambe servilmente o
traseiro anular a torto e direito as decisões dos representantes eleitos
do povo. Ela existe, sim, mas somente onde e quando o povo manda no
governo e mantém também o Judiciário prestando-lhe contas. O resto é MEN-TI-RA!
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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